Homicídios e agressões em instituições de ensino agora são crimes hediondos; novas regras também ampliam punições por violência sexual e abandono de vulneráveis
Em meio a uma crescente onda de violência nas escolas brasileiras, o vice-presidente Geraldo Alckmin — no exercício da Presidência da República — sancionou, nesta sexta-feira (4/7), uma série de leis que reforçam a proteção de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos.
Entre as medidas, a nova legislação transforma homicídios e lesões corporais dolosas cometidos dentro de instituições de ensino em crimes hediondos, ou seja, infrações consideradas de extrema gravidade e passíveis de punições mais severas, com regime de prisão mais rigoroso e restrição a benefícios como indulto, anistia ou fiança.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, prevê aumento de até dois terços da pena em casos de homicídio praticado no ambiente escolar. Para as lesões dolosas — aquelas em que há intenção de ferir — a pena pode ser duplicada. A regra também se aplica quando há relação de autoridade entre o autor e a vítima, como no caso de professores, tutores ou familiares.
A sanção ocorre em meio ao alerta nacional diante do aumento de ataques violentos a escolas, tanto públicas quanto privadas. O governo busca dar uma resposta legal mais contundente a crimes que ocorrem em um espaço que deveria ser, por definição, seguro e acolhedor.
Mais proteção aos vulneráveis
Além das medidas voltadas às instituições de ensino, Alckmin sancionou outras duas leis que endurecem a legislação penal em casos de violência contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Uma das novas regras impede a redução de pena e a prescrição de crimes sexuais contra a mulher quando o agressor for menor de 21 ou maior de 70 anos. Até então, essas faixas etárias eram consideradas atenuantes pela Justiça. A mudança vale tanto para a data do crime quanto para o momento do julgamento.
Outra alteração amplia a pena para crimes de abandono de incapaz e exposição de idosos a riscos físicos ou mentais — especialmente nos casos que resultam em lesões graves ou morte. Em situações mais extremas, a punição pode chegar a 14 anos de prisão.
A legislação atualizada também fortalece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto do Idoso. A intenção é coibir, com maior rigor, práticas como o abandono, a negligência e o descumprimento de deveres legais de cuidado.
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