O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o youtuber Wilker Leão (foto em destaque) por calúnia e difamação contra o professor Estevam Thompson, da Universidade de Brasília (UnB).
Matriculado na disciplina de História da África, ministrada por Thompson no período noturno, em 2024, Wilker publicou na internet uma série de vídeos gravados em sala de aula questionando o conteúdo apresentado.
Segundo o educador, o youtuber divulgou os vídeos com suposto objetivo de denunciar a “doutrinação comunista“. Para o professor, o formato culminou em ofensas à honra, de forma objetiva e subjetiva.
Na avaliação da 1ª Vara Criminal de Brasília, a atividade docente é regida, no Brasil, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). A norma garante a liberdade de cátedra aos educadores.
“Esse princípio (a liberdade de cátedra), inalienável, garante ao professor não somente a liberdade na escolha das ferramentas metodológicas no processo de transmissão do saber”, destacou a 1ª Vara.
Segundo a sentença, a divulgação das aulas sem autorização do professor, contendo a imagem ou a voz do interlocutor, é ilícita.
Cruzou o caminho
“A questão dos autos transborda a discussão crítica ou acadêmica dos temas, que, aliás, sequer foram enfrentados em nenhum dos vídeos relacionados. O que se tem dos autos é que todo o conteúdo produzido teve por finalidade apenas a exposição da figura do professor, que por acaso cruzou o caminho do querelado (Wilker Leão), na sua trajetória de ‘estudante de um curso de humanas’, que queria provar que havia doutrinação ideológica na universidade pública”, argumentou a 1ª Vara.
Segundo a sentença, nos vídeos, o professor é classificado com adjetivos jocosos e diminutivos, seja pela atuação profissional, seja pela figura individual.
Vídeos
A 1ª Vara analisou os vídeos. Em uma das gravações, o professor pede para Wilker parar de filmar. Mas o estudante prossegue. Após uma discussão, o educador deixa a sala. O youtuber então diz “o senhor vai fugir de dar aula?” e “aí, fugiu”.
Wilker divulgou outro vídeo contendo a imagem do professor, com o título “Prof Brabão veio me gravar, gravei ele de volta”, “é câmera já apostos (sic) para sabotar a nossa sala”.
Na gravação, Wilker sugere a intenção de “desmascarar a doutrinação”, argumentando que o material trazido para leitura era de posição ideológica “de esquerda”. De acordo com a avaliação da 1ª Vara, houve intenção de desmoralizar o educador.
Ofensa a honra e promoção pessoal
O TJDFT analisou seis vídeos. E chegou a conclusão de que houve delitos de difamação e injúria, por seis vezes. “Ao divulgar a imagem do querelante, e desmerecendo o trabalho deste em sala de aula, afirmando que o professor teria cancelado a aula por conta de sua intenção de protelar seu trabalho e enrolar os alunos, ofendeu a honra objetiva do professor”, concluiu.
Na avaliação da 1ª Vara, Wilker usou os vídeos para promoção pessoal. “Se colocou como paladino da defesa do direito dos alunos, em detrimento da imagem do professor”, resumiu.
Sentença
A 1ª Vara condenou Wilker, inicialmente, a 2 anos e 3 meses de detenção em regime aberto e 90 dias-multa.
Contudo, com base no Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestações pecuniárias, no valor, cada uma, de 15 salários mínimos. Uma para o professor, e outra destinada a uma entidade pública ou privada com destinação social, a ser convenientemente indicada pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema).
Wilker também deverá arcar com o pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil.
Fora de contexto
No processo, a defesa de Wilker, conduzida pelo próprio youtuber, argumentou que algumas expressões não foram diretamente dirigidas ao professor, como no caso da frase “chora mais, chora mais e fracos”, mas para um aluno aleatório que passa em frente à sala; por isso, alegou que o educador pretende deturpar suas reais intenções.
Também destacou que não tinha intenção ofensiva e que nenhum dos termos empregados poderiam ser considerados ofensivos, porque foram ditos soltos e teriam sido interpretados fora de seus respectivos contextos.
Para a defesa, houve retirada de contexto dos termos utilizados e não houve de intenção de atingir a honra do professor.
Outro lado
O Metrópoles tentou contato com Wilker Leão. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
Com informações do portal Metrópoles
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