Decreto sobre áreas ocupadas por entidades religiosas e assistenciais é mantido

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios indeferiu ação que questionava a constitucionalidade do artigo 2º do Decreto 35.738/2014 e manteve a possibilidade de regularização de áreas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto, entidades de assistência social e povos e comunidades tradicionais que tenham se instalado até 31/12/2006 nos limites do DF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo MPDFT, que alegou que o referido decreto dispõe sobre alienação de bens públicos do DF, tema reservado à lei distrital especifica, razão pela qual usurpou competência da Câmara Legislativa. Também argumentou que a alienação de bens públicos exige licitação em concorrência e que é proibida a concessão de subvenção a cultos religiosos ou igrejas.

Ao decidir, os desembargadores seguiram o voto do relator, que acolheu a preliminar levantada pela Procuradoria do DF e indeferiu a inicial do MPDFT, por ter escolhido procedimento incompatível com a demanda, ou seja, inadequação da via eleita. Isso porque, segundo o desembargador relator, não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decreto ou ato administrativo de efeito concreto, especifico para certos destinatários, no caso, entidades religiosas, assistência social ou povos tradicionais.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJDFT

Siga nossas redes sociais

Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/

Site: https://jornaltaguacei.com.br/

Facebook: https://www.facebook.com/CeilandiaEmAlerta/

Facebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/

Facebook: www.facebook.com/jeova.rodriguesneves

Twiter: https://twitter.com/JTaguacei

Instagram: https://www.instagram.com/p/B7dbhdLH46R/?igshid=1xg5rkqaqkuka

YouTube:https://www.youtube.com/channel/UCPu41zNOD5kPcExtbY8nIgg?view_as=subscriber

Quer ficar por dentro do que acontece em Brasília, no Brasil e no mundo? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Artigos Relacionados:
Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *