Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, em Ceilândia, já registrou 588 ocorrências
A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Deam II), localizada em Ceilândia, registrou uma média de dez ocorrências diárias desde a inauguração, em 8 de junho. Do total, 505 ocorrências foram registradas no contexto da Lei Maria da Penha. Outras 83 denúncias, como contra dignidade sexual e outras naturezas, também foram registradas no período.
Além disso, 460 medidas protetivas foram solicitadas ao Poder Judiciário e outros 245 encaminhamentos foram feitos ao posto descentralizado do Instituto Médico Legal (IML), que funciona junto à Delegacia. “A maior parte das ocorrências refere-se à injúria e ameaça. O número de registros mostra que as mulheres estão buscando ajuda e estão recebendo essa atenção do Estado”, esclarece a titular da Deam II, a delegada Adriana Romana.
Ao chegar à unidade, a ocorrência é registrada e os procedimentos são adotados, como encaminhamento médico e preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco, conforme Romana. “Todo atendimento inicial é feito com a chegada dessa mulher à delegacia. A atenção inicial é de extrema importância para o recolhimento de provas e para adotar as medidas cabíveis, que são analisadas caso a caso. Podemos solicitar o apoio da delegacia mais próxima para recolher pertences na casa dessa vítima, encaminhá-la ao hospital ou Casa Abrigo, se for o caso”, explica.
Em todos os casos, o atendimento é feito de forma que não seja necessário o retorno da vítima à delegacia, evitando assim a revitimização. “Ela somente será chamada novamente à delegacia em casos extremos. Mas o normal é encaminhar o inquérito policial ao Judiciário, sem que seja necessária nova oitiva da ofendida, a não ser que surjam novas provas dos fatos em apuração.”, afirma a delegada.
Nos casos de solicitação de medida protetiva de urgência, o encaminhamento é feito de forma eletrônica, quase que em paralelo ao registro do fato. “Praticamente toda a tramitação é feita ao Judiciário de forma eletrônica. Atualmente, apenas o inquérito é encaminhado de forma física, mas tudo indica que também será possível ser enviado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE)”, explica.
Lei Maria da Penha
Para a delegada da Deam II, a medida protetiva de urgência é um das questões
mais importantes da Lei Maria da Penha. “Antes, não havia nenhum dispositivo
que protegesse essa mulher. Muitas vezes elas chegavam e saíam da delegacia ao
lado do agressor e só era possível requerer a medida por meio de um advogado,
ingressando com um processo na vara cível, o que demorava muito e essa mulher
poderia estar correndo risco de vida”, conta.
Outro ponto levantado sobre a importância da lei é a proibição da assinatura de Termo de Compromisso e Comparecimento e a lavratura do termo circunstanciado, que era possível antes sanção da lei.
A criação de um juizado especial também é lembrado pela titular da Deam II como um fator de extrema importância. “A Lei Maria da Penha é um divisor de águas na proteção das ofendidas, sejam elas adultas, idosas ou mesmo crianças, mas vítimas pela questão do gênero. O processo analisado por um juizado especial tem uma atenção especial para os casos, de uma forma muito mais sensível”, disse.
Com informações da Secretaria de Segurança Pública
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