Justiça determina apreensão de carro de luxo de deputado federal pelo DF por inadimplência
O juiz titular da 25a Vara Cível de Brasília, deferiu o pedido liminar da credora e determinou a restrição de venda e circulação, bem como busca e apreensão do veículo de luxo, Posche Cayenne, vendido pela autora ao deputado federal Luis Miranda. O magistrado solicitou ainda que o Ministério Público apure eventual prática de crime.
A autora ajuizou ação de cobrança contra o deputado, na qual narrou que vendeu o veículo ao parlamentar, por meio de procuração pública em nome do comprador, que teria se comprometido a pagar o preço combinado pelo bem, de R$ 130 mil, no prazo de três dias. Confiando na sua reputação de figura pública, para aperfeiçoar a transação, a autora outorgou ao devedor procuração com poderes para que pudesse atuar em causa própria. Todavia, o requerido teria deixado de honrar o compromisso firmado e não teria efetuado o pagamento de nenhuma quantia pela compra do carro. A autora alega que tentou, por diversas vezes, resolver a situação com o requerido, mas não obteve sucesso. Assim, ajuizou demanda judicial, com pedido de urgência para bloqueio e busca apreensão do veículo.
Ao conceder a liminar, o magistrado explicou que estavam presentes os requisitos legais para sua concessão, pois constam nos autos indícios do inadimplemento e de possível fraude na aquisição do veículo, bem como histórico do requerido de não honrar com obrigações reconhecidas pela Justiça. ”Há indícios de que a autora fora vítima de inadimplemento ou mesmo fraude na aquisição de veículo usado, consoante documentos anexados e procuração em causa própria que evidencia a negociação. Diante da demonstração da probabilidade do direito e risco de ineficácia do provimento final, em razão do histórico do demandado em não honrar obrigações reconhecidas pela Justiça, é caso de concessão da tutela para restrição via Renajud e busca e apreensão do veículo objeto da lide, pois há risco de ineficácia do provimento com a demora da citação ou risco de dilapidação patrimonial ou alienação do bem a terceiro de boa-fé.”, registrou o juiz.
Diante dos indícios de fraude, o magistrado determinou que fosse oficiado ao MPDFT para apuração de eventual prática de crime.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJDFT
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