
Empresas que fazem mais de 10 mil ligações por dia terão que usar prefixo 0303
Todas as empresas que realizam mais de 10 mil chamadas por dia deverão utilizar o prefixo 0303 para identificar as ligações.
Antes, a obrigatoriedade era restrita a empresas de telemarketing. Agora, abrange empresas e entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo.
As novas regras foram publicadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em setembro de 2024 e começaram a valer neste domingo (5).
Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas ao bloqueio de suas chamadas.
A verificação de quais entidades se enquadram na exigência será feita mensalmente, sob a supervisão da agência.
Além disso, as mudanças estendem o controle sobre o uso de números de celulares para grandes volumes de chamadas, permitindo o bloqueio da capacidade de operação de quem não se adequar.
A decisão foi motivada por um estudo realizado pela Anatel que revelou que poucas empresas são responsáveis por volumes excessivos de chamadas, utilizando as redes de telecomunicações de forma desordenada e recorrendo ao anonimato para realizar ligações insistentes e indesejadas.
OPÇÃO DE ‘ORIGEM VERIFICADA’
Como alternativa às empresas que não querem aderir ao uso do prefixo 0303, a Anatel introduziu a “origem verificada”.
Com essa funcionalidade, o consumidor poderá visualizar no telefone um selo que garante a autenticidade da chamada e identifica a empresa responsável.
Essa solução está em fase de testes e deverá ser implementada gradualmente, com adesão de empresas e fabricantes de dispositivos.
Segundo a agência, as novas regras visam melhorar a experiência do consumidor e tornar mais eficaz a fiscalização das ligações de telemarketing.
NUMERAÇÃO CONVENCIONAL
Como nem todas as chamadas telefônicas feitas pelas empresas são destinadas ao consumidor, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem 0303 sejam realizados por numeração convencional.
Isso se aplica às chamadas não direcionadas ao consumidor, como chamadas entre filiais ou com fornecedores, nas quais o uso da numeração 0303 não é considerado o mais adequado.
Com informações do Jornal de Brasília
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