A justificativa pode ser feita presencialmente, nos cartórios eleitorais, ou on-line, por meio do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral

Quem que não compareceu às urnas no dia 27 de outubro tem até esta terça-feira (7/1) para justificar, presencialmente ou on-line – (crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O prazo para justificar a ausência na votação do segundo turno das eleições de 2024 acaba nesta terça-feira (7/1). A justificativa precisa ser apresentada por todos os eleitores que não compareceram às urnas e que têm a obrigação de votar, sendo desnecessário a justificativa para eleitores de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
A justificativa pode ser feita presencialmente, nos cartórios eleitorais, ou on-line, por meio do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Para quem optar por justificar de maneira presencial, é preciso preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ao cartório eleitoral. Caso a explicação seja negada, será preciso que o faltante pague a multa de R$ 3,51 por pleito. Caso seja aceita, a justificativa ficará registrada no histórico do eleitor.
Já para o eleitor que decidir justificar utilizando o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral, será necessário completar um formulário com os dados solicitados, de posse do título eleitoral, regular ou suspenso. Ao final, é recebido um código para poder acompanhar a solicitação. Se negada, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
Não justificou?
No caso de quem não abriu o processo de justificativa de ausência no dia da votação, a pessoa terá outras consequências além do pagamento da multa. Nessa situação, a pessoa será proibida de tirar ou renovar o passaporte e a carteira de identidade, se inscrever em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo e de tomar posse ou receber remuneração de cargo público
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