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Saiba quando PCDs e pessoas com doenças têm direito a isenção do IRPF

O podcast VideBula conta que a isenção é limitada a um rol de doenças

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Já estamos naquele período do ano de acertar as contas com o Leão e entregar a declaração do Imposto de Renda. E você sabia que existe isenção do IR para pessoas com deficiências e com algumas doenças raras?

Hoje o advogado Thiago Helton, que é especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Direito Constitucional e Advocacia Previdenciária, além de ser uma pessoa com deficiência, vai esclarecer em quais casos este direito existe.

“Uma norma tributária, ela tem uma interpretação que tem que ser estritamente literal, ou seja, vale o que tá escrito no texto da lei. E a isenção do imposto de renda, ela existe em qual contexto? No contexto da lei 7.713 de 1988. Lá no artigo 6º, inciso 14 dessa lei, tem um rol de situações que são consideradas como doenças graves. E somente as doenças que estão ali nessa lei, é que conseguem hoje o direito de isenção de imposto de renda. Então perceba, não é um direito de todas as pessoas com deficiência.”

O advogado explica que tem muitas doenças que estão ali listadas que às vezes não têm o nível de gastos, de restrição de participação que têm outras doenças. Mas por ser uma norma tributária, é uma interpretação fechada.

Thiago Helton também alerta que a isenção só vale para os proventos de aposentadoria ou de pensão por morte. Ou seja, não vale para quem está na ativa. Ele ainda destaca que:

“Existem vários projetos de lei para poder ampliar, para poder modificar, muita coisa tramitando no Congresso Nacional, mas de fato aqui é uma questão que tem que ter uma alteração legislativa para que essa isenção de imposto de renda possa alcançar outras deficiências.”

E pra você que está se preparando para declarar o Imposto de Renda, tem uma série exclusiva sobre o assunto na Radioagência Nacional. Trata-se do Tira-Dúvidas do Imposto de Renda 2025. Os episódios falam desde quem precisa declarar o Imposto de Renda até, por exemplo, sobre como fazer a declaração de uma pessoa falecida.

O VideBula vai ao ar todas as terças-feiras, no site da Radioagência Nacional e nas principais plataformas de áudio.

Quer saber mais, tirar dúvidas ou sugerir temas os próximos episódios? Entre em contato pelo email videbula@ebc.com.br ou deixe seu comentário no canal do VideBula no Spotify.

Com informações da Agência Brasil

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Angelo Marcio

Assistente Social, Consultor PCD de Acessibilidade e Produtor Cultural.

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