MPT recorre de sentença que liberou aulas presenciais na rede privada do DF
Embora parte dos alunos da rede privada do Distrito Federal tenha voltado às aulas presenciais nesta quinta-feira (6/8), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu da decisão da juíza do Trabalho Adriana Zveiter, que liberou o retorno. O mandado de segurança, assinado pelos procuradores Carolina Mercante, Ana Cláudia Rodrigues, Ângelo Fabiano e Helena Fernandes, pede a suspensão imediata das atividades.
No documento de 68 páginas, os membros do MPT assinalam que a decisão responsável por liberar as aulas foi uma “medida absolutamente equivocada, causando prejuízos incomensuráveis à célere e eficaz entrega da prestação da tutela jurisdicional e à preservação da saúde de milhares de trabalhadores”.
Segundo os procuradores, o retorno precoce às aulas, durante período de pandemia do novo coronavírus, coloca em risco a saúde de professores e demais trabalhadores, além de crianças e adolescentes.
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O pedido é para que o calendário siga o mesmo período de retomada da rede pública, com início das aulas previsto para 31 de agosto, com atenção ao atendimento de 66 medidas de seguranças expostas pelo MPT em peça.
Desta vez, o órgão questiona a decisão da juíza do Trabalho, que, segundo o MPT, ao liberar a rede particular de ensino, pontuou que o retorno não deveria ser igual ao da rede pública, pois esta enfrentaria maior dificuldade de adaptação.
Para os procuradores, a afirmação “não condiz com a realidade, visto que o DF vem procedendo à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para toda a comunidade escolar, por meio de dispensa de licitação”.
Sócia
A juíza Adriana Zveiter, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que autorizou a reabertura imediata das escolas privadas no DF, é sócia da empresa Laser Administradora de Imóveis, que tem por nome fantasia Centro Educacional Laser.
Ativa na Receita Federal, a empresa tem como objeto social o aluguel de imóveis próprios e arrenda, por exemplo, um prédio localizado na 902 Sul para uma rede de ensino.
Além disso, a magistrada é filha de Jaime Martins Zveiter, ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe) e com mandato vigente no Conselho de Administração da entidade sindical. O Sinepe era parte no processo que suspendia as aulas nas escolas particulares em virtude da pandemia do novo coronavírus. Jaime Zveiter compõe a Diretoria Executiva do sindicato, no triênio 2018/2020.
Outro lado
Por meio de nota, a magistrada Adriana Zveiter confirmou que é “sócia-cotista – sem poderes de administração –, juntamente com seus pais e irmãos, de uma empresa cujas atividades no ramo da educação foram totalmente encerradas na década de 80, antes mesmo de ela se tornar juíza”.
Segundo a nota do TRT-10, “desde então, a referida empresa, que é instalada na residência de seu pai, tem como atividade tão somente a administração de bens próprios, conforme consta, inclusive, do cadastro no CNPJ. A magistrada, portanto, não tem qualquer interesse no resultado da demanda que lhe foi posta para julgamento, seja direto, seja indireto”.
O TRT-10 ressaltou que as informações prestadas são de inteira responsabilidade da juíza e, enquanto não houver provocação nos autos do processo, o órgão nada tem a declarar.
A magistrada não comentou a situação do pai como conselheiro do Sinepe.
O Sindicato dos Professores dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinproep-DF), também parte do processo na Justiça, lamentou, por meio de nota, a situação da juíza e disse “que continua em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para recorrer da decisão que autorizou o retorno das aulas presenciais.
“O sindicato mantém o seu posicionamento de que este não é o momento propício para o retorno das aulas presenciais, colocando em risco a saúde e a vida dos trabalhadores da educação, dos alunos e da comunidade escolar. Continuaremos lutando em defesa da vida, bem maior que está acima dos interesses econômicos”, ressalta a entidade, em nota.
Também por meio de comunicado, o Sinepe disse que Zveiter “não compõe a atual diretoria executiva”. Contudo, a entidade confirma que ele “é membro nato do Conselho Consultivo do Sinepe, não por ter sido eleito para tal cargo, mas por força do disposto no artigo 34 do Estatuto, que considera todos os ex-presidentes do sindicato desta forma”.
A entidade ressalta ainda que “não figura na citada ação judicial como parte autora ou ré”. “Compareceu ao processo como amicus curiae, no intuito de prestar informações sobre o protocolo de segurança e profilaxia proposto pelas escolas”, finaliza o documento.
Com informações do portal Metrópoles
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