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Mais de 42 mil títulos de eleitor podem ser cancelados no DF; veja como regularizar situação

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O Distrito Federal tem 42.042 eleitores que deixaram de votar e também não justificaram a ausência às urnas nas três últimas eleições, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). O prazo final para regularização é 19 de maio.

A região com mais pessoas em situação irregular é a Ceilândia, com 8.654 eleitores com títulos possíveis de cancelamento (veja tabela abaixo).

Também há 75.504 eleitores com título do DF que moram no exterior que podem ter o título cancelado caso não regularizem até o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Títulos eleitorais que podem ser cancelados no DF

Zona EleitoralR.A.Eleitores
Asa Sul622
Paranoá/ Varjão/ Itapoã/ Lago Norte2.900
Taguatinga1.023
Santa Maria2.296
Sobradinho2.600
Planaltina3.478
Ceilândia Centro3.405
Guará2.129
10ªNúcleo Bandeirante / Riacho Fundo / Park Way / Candangolândia2.163
11ªCruzeiro / Sudoeste / Octogonal511
13ªSamambaia3.102
14ªAsa Norte853
15ªÁguas Claras1.983
16ªCeilândia Norte / Brazlândia3.727
17ªGama2.570
18ªLago Sul / Jardim Botânico / São Sebastião2.512
19ªTaguatinga1.690
20ªCeilândia Sul1.522
21ªRecanto das Emas2.956
ZZExterior75.504

Fonte: TRE-DF

Consequências

Caso não regularizem a situação até o dia 19 de maio, os eleitores terão a sua inscrição junto à Justiça Eleitoral cancelada, ficando sem título de eleitor. Desta forma, ficam impedidos de:

  • emitir identidade e passaporte;
  • receber alguns benefícios sociais do governo federal;
  • matricular em universidades públicas;
  • tomar posse em cargos públicos;
  • votar nas próximas eleições.

👉 A regra não se aplica aos menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas analfabetas ou pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.

Como consultar e regularizar a situação?

Para consultar e, se necessário, regularizar a situação eleitoral, a pessoa deve acessar o autoatendimento eleitoral no site do TRE-DF ou no aplicativo e-Título.

Também é possível qualquer cartório eleitoral do DF, de 12h as 18h, de segunda a sexta-feira. Nesse caso, o eleitor deve apresentar:

  • um documento oficial com foto;
  • o título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais;
  • se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.

Os endereços e os telefones de contato dos cartórios eleitorais também estão disponíveis no site do TRE-DF ou pelo telefone (61) 3048-4000.

Com informações do G1-DF

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