O Núcleo de Proteção e Promoção da Criança e do Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Familiar atuará de forma especializada em casos previstos na Lei Henry Borel
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) aprovou, por unanimidade, a criação de um novo Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) dedicado à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A decisão foi tomada em reunião do Conselho Superior da instituição, nesta sexta-feira (7/3).
O Núcleo de Proteção e Promoção da Criança e do Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Familiar atuará de forma especializada em casos previstos na Lei Henry Borel (Lei nº 14.322/22), que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes, além de medidas protetivas de urgência e conexas.
A corregedora-geral da DPDF, Juliana Lopes, explicou que o novo NAJ complementará o trabalho do Núcleo da Infância e Juventude, oferecendo atendimento especializado nos casos da Lei Henry Borel. “Isso é fundamental para garantir a proteção imediata e efetiva dos direitos das crianças e dos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, atuando também para a interrupção do ciclo de violência”, destacou.
A Lei Henry Borel, criada em homenagem ao menino de 4 anos morto por violência doméstica, estabeleceu medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes, inspiradas na Lei Maria da Penha. A legislação alterou a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a proteção desse público vulnerável.
O defensor público-geral, Celestino Chupel, destacou a importância da criação do núcleo, ressaltando a vulnerabilidade de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. “É nosso papel atuar no combate a esse tipo de crime, não só defendendo os direitos dos jovens, mas promovendo políticas públicas de proteção a eles”, afirmou.
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