André Mendonça determina afastamento de Andrei Rodrigues e diretor de Inteligência da PF

TaguaCei — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, delegado Leandro Almada. A decisão foi justificada pelo ministro como uma medida necessária para proteger investigações e evitar o uso indevido de prerrogativas funcionais.

Segundo Mendonça, a medida busca garantir que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da própria Polícia Federal possam exercer suas funções constitucionais sem sofrer eventuais constrangimentos ilegais.

Conflito envolvendo relatórios da PF

A decisão ocorre em meio a um embate envolvendo integrantes do Supremo e a Polícia Federal. Conforme o despacho, relatórios produzidos no âmbito da corporação teriam sido utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes em uma solicitação de investigação contra Mendonça.

As apurações mencionadas estão relacionadas aos casos Banco Master e INSS, que envolvem investigações sobre supostos esquemas de corrupção.

Mendonça apontou questionamentos sobre a origem e a regularidade dos documentos utilizados contra integrantes da Corte. De acordo com a decisão, alguns relatórios não apresentariam autoria identificada, não conteriam o brasão da República e não seguiriam padrões técnicos previstos para documentos de inteligência.

Suspensão de relatórios de inteligência

Além dos afastamentos, Mendonça determinou a suspensão imediata da produção, elaboração e compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício regular das funções constitucionais do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária.

O ministro argumentou que a suspensão temporária das funções públicas é possível quando existem elementos concretos e quando a medida é considerada proporcional para evitar riscos às investigações.

“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, afirmou Mendonça na decisão.

Medida atende parcialmente pedido do Novo

A decisão de Mendonça atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Novo ao Supremo. O partido havia solicitado providências para preservar a independência e a efetividade das investigações em andamento.

A legenda também havia pedido a prisão preventiva de Andrei Rodrigues. Mendonça, no entanto, considerou o afastamento temporário das funções uma medida suficiente e proporcional neste momento.

A decisão determina o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, enquanto os desdobramentos do caso continuam sob análise do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Brasil 247.

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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