Nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e aumenta em até 50% a punição quando a substância é consumida por criança ou adolescente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia as penas para quem vender, oferecer ou servir bebidas alcoólicas a menores de idade. A medida, publicada nesta quarta-feira (8/10) no Diário Oficial da União, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra o consumo precoce de álcool e outras substâncias que causam dependência.
Antes da mudança, a pena prevista era de detenção de dois a quatro anos, além de multa, para quem vendesse ou entregasse bebidas a menores, desde que o ato não configurasse crime mais grave. Com a nova lei, o tempo de detenção poderá ser aumentado de um terço até a metade se o produto for efetivamente consumido pela criança ou adolescente.
A legislação amplia o alcance da punição, incluindo não apenas a venda, mas também o fornecimento, o serviço, a entrega ou o simples ato de ministrar bebidas alcoólicas ou produtos com componentes que possam causar dependência. A sanção reflete uma demanda recorrente de órgãos de proteção à infância, que apontam o consumo de álcool como um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de comportamentos violentos e dependência química na juventude.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de seguir para a sanção presidencial. O governo destacou que a iniciativa busca fortalecer o papel do Estado na prevenção ao uso precoce de substâncias e responsabilizar de forma mais severa os adultos que contribuem para a exposição de menores ao consumo de álcool.
*Com informações do Correio Braziliense
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