TaguaCei — O governo do presidente Lula avalia antecipar o primeiro leilão de compra de dívidas previsto na nova versão do Desenrola Brasil. A primeira rodada estava inicialmente planejada para novembro, mas integrantes da gestão federal passaram a discutir uma antecipação após o resultado do primeiro turno das eleições.
A informação foi publicada pelo jornalista Fabio Graner, de O Globo, e reproduzida pelo Brasil 247. A possibilidade de acelerar o cronograma, porém, enfrenta dúvidas sobre a viabilidade técnica e resistências dentro do próprio governo.
Como funcionaria a nova etapa
A Medida Provisória nº 1.393 prevê a possibilidade de liberar até R$ 15 bilhões para a aquisição de dívidas inadimplentes, com descontos mínimos de 90%.
A proposta prevê que o governo compre carteiras de crédito formadas por débitos que permanecem sem pagamento há anos. Depois da aquisição, os devedores poderiam negociar diretamente com a administração pública em condições mais favoráveis.
A iniciativa faz parte da reformulação do Desenrola, programa criado para ampliar as possibilidades de renegociação de dívidas. A eventual antecipação do leilão ocorre em meio à disputa do segundo turno da eleição presidencial.
Proposta semelhante na campanha adversária
O tema também aparece entre as propostas apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro. Segundo a reportagem, o candidato voltou a defender a ideia em entrevista na quarta-feira (7).
O modelo discutido pela campanha adversária prevê participação da Caixa Econômica Federal na compra de dívidas acumuladas em outras instituições financeiras.
A possibilidade de antecipação do programa do governo ocorre, portanto, enquanto os dois lados da disputa apresentam propostas voltadas à renegociação de débitos e redução do endividamento.
Senado aponta dúvidas sobre a medida
A proposta também recebeu ressalvas técnicas da Consultoria de Orçamento do Senado Federal durante a análise da MP 1.393.
Segundo os técnicos, embora a medida estabeleça um limite de R$ 15 bilhões para a compra das carteiras de crédito, a exposição de motivos não apresentou estimativas do impacto orçamentário e financeiro para o ano de entrada em vigor nem para os dois exercícios seguintes.
A exigência está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal para propostas que possam resultar em aumento de despesas.
Outro ponto levantado foi a ausência de definição sobre a classificação contábil dos recursos. A consultoria observou que não está claro se os gastos seriam considerados despesas primárias ou financeiras.
De acordo com a análise, a compra de direitos creditórios pela União, seguida da cobrança dos devedores e da recuperação dos valores, apresenta características de aquisição de ativos financeiros. Por isso, os técnicos consideraram possível a classificação como despesa financeira.
A consultoria, entretanto, ponderou que a falta dessa definição não torna, por si só, a medida inadequada do ponto de vista orçamentário e financeiro.
A eventual antecipação do leilão ainda depende da definição do governo sobre o cronograma e da operacionalização da medida.
Fonte: Brasil 247



