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Justiça nega recurso do GDF e mantém determinação sobre fechamento do comércio; STJ analisa

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Pedido para reverter decisão foi negado na noite desta quinta-feira (8). Governo alega que dados relativos à disseminação do novo coronavírus ‘continuam a apresentar melhoras’.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido do governo do Distrito Federal para manter o funcionamento das atividades não essenciais na capital, mesmo diante do aumento do número de casos de Covid-19. Com isso, o GDF recorreu novamente da decisão e a análise está a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A partir desse novo entendimento judicial, as medidas de restrições ficam mantidas. Porém, a decisão da Justiça só começa a valer quando o GDF for notificado oficialmente, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira (9).

Na quinta (8), o TRF-1 voltou a determinar o fechamento de serviços no DF. As medidas haviam sido impostas no fim de fevereiro, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, mas foram flexibilizadas em 29 de março.

O GDF recorreu da decisão ainda durante a tarde de quinta, alegando que ela causava “insegurança jurídica”. No entanto, o desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do TRF-1, rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo governo local.

Esta reportagem está em atualização.

Por G1 DF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido do governo do Distrito Federal para manter o funcionamento das atividades não essenciais na capital, mesmo diante do aumento do número de casos de Covid-19. Com isso, o GDF recorreu novamente da decisão e a análise está a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A partir desse novo entendimento judicial, as medidas de restrições ficam mantidas. Porém, a decisão da Justiça só começa a valer quando o GDF for notificado oficialmente, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira (9).

Na quinta (8), o TRF-1 voltou a determinar o fechamento de serviços no DF. As medidas haviam sido impostas no fim de fevereiro, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, mas foram flexibilizadas em 29 de março.

O GDF recorreu da decisão ainda durante a tarde de quinta, alegando que ela causava “insegurança jurídica”. No entanto, o desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do TRF-1, rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo governo local.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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