Câmara criminaliza aproximação de agressor, mesmo com aval da vítima com medida protetiva

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que torna crime a aproximação voluntária do agressor à vítima quando houver medida protetiva em vigor, mesmo com o consentimento expresso dela.

Pelo texto, o descumprimento se configura independentemente do local -seja no ambiente de trabalho, na residência ou em qualquer outro espaço delimitado por decisão judicial

O projeto foi aprovado na Câmara por 302 votos a favor e 99 contrários. Agora, o texto segue para análise do Senado.

A deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP) afirmou que quem se opõe ao projeto, que foi chancelado pela bancada feminina, ignora uma realidade frequente, que muitas mulheres são coagidas ou forçadas a permanecer próximas de seus agressores, mesmo após a violência.

“Mesmo quando conseguem medida protetiva e estão convictas de que precisam manter distância dos agressores, muitas mulheres acabam sendo coagidas a adotar uma posição diferente -a abrir uma exceção, a não ponderar os riscos que a presença do agressor representa”, disse.

“E esse agressor, muitas vezes, também é o responsável por agredir seus filhos. A violência doméstica infelizmente atinge toda a família. É por isso que queremos avançar no projeto de lei, para garantir que mulheres com medida protetiva não sejam obrigadas a estar perto de seus agressores em hipótese nenhuma”, acrescenta.

Segundo a relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), reconhecer como crime a violação da medida protetiva de proibição de aproximação ou contato com a ofendida é reforçar o compromisso estatal com a repressão da violência contra a mulher.

“A alteração proposta protege a mulher do seu estado de hipervulnerabilidade, que a torna especialmente exposta a violência e a ameaças”, disse a deputada no parecer.

O descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto na Lei Maria da Penha, já é considerado crime desde 2018, com pena de detenção de dois a cinco anos caso o agressor desobedeça uma decisão judicial.

Nesses casos a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva (sem prazo) se o juiz identificar risco à integridade física ou psicológica da vítima.

Delegada no Distrito Federal e doutora em sociologia, Cyntia Carvalho e Silva, enxerga com preocupação o projeto por ferir a autonomia da vítima.

Na sua avaliação, quando se parte do pressuposto de que a vítima é incapaz de decidir, corre-se o risco de generalizar as experiências das mulheres e negar a elas o poder de decisão sobre suas próprias vidas.

“A vítima pode ter diversos motivos para consentir o contato com o agressor. Ao tornar as medidas protetivas cada vez mais punitivistas, corre-se o risco de afastar mulheres do sistema de proteção e incentivar ainda mais a subnotificação dos casos”, disse.

Para Silva, embora a Lei Maria da Penha tenha sido concebida como um marco normativo inovador -articulando medidas repressivas, protetivas e preventivas- para a abordagem de um problema complexo que é a violência doméstica, as tentativas subsequentes de alteração legislativa têm priorizado o reforço do punitivismo.

Com informações do Jornal de Brasília

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