Quem não votou no primeiro turno ainda pode participar da decisão pelo GDF

Eleitor caminha em direção à urna eletrônica durante as eleições.
Foto: Caio Gomez/Correio Braziliense

TaguaCei — Os eleitores do Distrito Federal que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições de 2026 ainda podem participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na votação de 4 de outubro não impede o cidadão de escolher os próximos governantes.

No DF, a disputa pelo Palácio do Buriti será entre Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT). Na eleição presidencial, os eleitores escolherão entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Segundo os dados divulgados pela Justiça Eleitoral, o Distrito Federal tem 2.253.132 eleitores aptos a votar. Desse total, 2.126.894 possuem biometria cadastrada, enquanto 126.238 ainda não registraram as digitais.

Quem faltou precisa justificar a ausência

O eleitor que não votou no primeiro turno e também não comparecer ao segundo deverá apresentar justificativas separadas para cada ausência.

Para quem faltou em 4 de outubro, o prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência na votação de 25 de outubro poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. A justificativa não é automática: o eleitor precisa apresentar o pedido dentro do prazo correspondente.

Resultado do primeiro turno no DF

Na primeira etapa da eleição, Celina Leão terminou na liderança da disputa pelo Governo do Distrito Federal, com 825.530 votos, equivalentes a 49,93% dos votos válidos. Leandro Grass recebeu 569.930 votos, ou 34,47%.

A votação registrou comparecimento de 1.831.396 eleitores, o equivalente a 81,1% do eleitorado apto. A abstenção foi de 426.924 pessoas, correspondente a 18,9%.

Transporte público terá gratuidade

No segundo turno, o transporte público do DF seguirá o esquema adotado na primeira votação. De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), os ônibus circularão com a tabela de horários dos dias úteis, mesmo sendo domingo.

O metrô também estará incluído no programa Vai de Graça, que garante transporte sem cobrança de tarifa aos domingos e feriados.

A programação dos ônibus terá exceções para as linhas que atendem à Esplanada dos Ministérios, ao Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e ao Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), que manterão os horários habituais de domingo.

As definições sobre segurança pública e funcionamento da rede de saúde no dia da votação ainda serão divulgadas pelos órgãos responsáveis.

Cadastro eleitoral está fechado

Quem precisa emitir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências para votar em 2026 deveria ter tomado as providências até 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral para este pleito.

Com o prazo encerrado, não é possível fazer novas alterações cadastrais para participar das eleições deste ano.

Alguns serviços continuam disponíveis pela internet, como a consulta da situação eleitoral, a emissão de certidões, a impressão do título e o pagamento de multas. As consultas podem ser feitas nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.

Voto em trânsito: prazo já terminou

O voto em trânsito permite que eleitores habilitados votem temporariamente em uma cidade diferente daquela em que possuem domicílio eleitoral. No entanto, o pedido precisava ter sido feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026.

Como o prazo terminou, não é possível solicitar uma nova habilitação para o segundo turno.

A abrangência do voto depende do local escolhido. Quando o eleitor está em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, pode votar para os cargos em disputa naquela unidade federativa. Quando está em outro estado, a votação fica restrita à Presidência da República.

Quem se habilitou para votar em trânsito, mas não puder comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. Nessa situação, o eleitor não pode simplesmente votar em sua seção de origem.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. Após o período eleitoral, o título retorna automaticamente à seção de origem.

Fonte: Correio Braziliense


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