Moradora do DF que perfurou pé em material de construção, em via pública, deve ser indenizada, decide Justiça
Pedestre passava por rua de Ceilândia, na altura da farmácia de Alto Custo, quando se feriu. Acidente foi em 2019; prédio passava por reforma.
Uma pedestre que perfurou o pé ao pisar em material de construção usado para uma obra na farmácia de Alto Custo de Ceilândia, no Distrito Federal, deverá ser indenizada pela construtora e pelo governo do DF. O caso ocorreu em 2019 e a decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal nesta quarta-feira (9). Cabe recurso.
Segundo o processo, a moradora de Ceilândia ficou com sequelas após o acidente, e a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública concluiu que os réus faltaram com o dever de cuidado e vigilância. O GDF e a empresa foram condenados a pagar R$ 50 mil para a vítima, por danos morais, e R$ 60 mil, pelos danos estéticos.
Pela decisão, os réus terão ainda que pagar pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de um salário mínimo e R$ 10 mil para a mãe da vítima, por danos morais. A idade da pessoa ferida não foi revelada.
Na defesa, o GDF disse que a responsabilidade pelo acidente deveria ser atribuída “exclusivamente à vítima, que não adotou as devidas cautelas ao caminhar pelo local”. O governo apontou ainda que a moradora de Ceilândia “recebeu os cuidados médicos necessários”.
Já a construtora disse que não poderia ser responsabilizada pelo acidente porque “a obra feita no local era interna”. A empresa afirmou também que “não era necessário colocar aviso de obra no lado externo”.
O acidente
Segundo a vítima, ao passar em frente ao prédio da farmácia, o pé esquerdo dela foi perfurado por um ferro de solda, que estava solto na calçada. No processo, ela conta que o ferro ficou “encravado no pé”.
A moradora de Ceilândia precisou passar por várias cirurgias no hospital público da região (HRC), onde ficou internada por dois meses. Depois, ela ainda foi encaminhada para o Hospital Regional da Asa Norte para fazer uma cirurgia plástica.
A vítima conta que o acidente a deixou com sequelas permanentes e com uma cicatriz no pé e no local onde houve a extração da pele para ser enxertada.
A decisão da Justiça
Para a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, “as provas não deixam dúvidas de que o material deixado no calçamento tinha procedência na implementação dos serviços contratados pelo Distrito Federal e prestados pela CDL Engenharia de Montagens”. Assim, de acordo com a magistrada, ficou configurada a “responsabilidade solidária dos réus”.
Conforme a juíza, “ao contrário do que defendem os réus, a vítima não pode ser responsabilizada pelo acidente”. Ela disse ainda que a vítima, “além de ter a integridade física violada, passou meses internada, foi submetida a diversas cirurgias e ficou com sequelas permanentes e visíveis”.
FONTE: G1-DF
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