Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o autor das notícias falsas “não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil”

A juíza do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Fernanda Ajnhorn, determinou que a empresa Meta Plataforms, que gere o Facebook, exclua, em 24 horas, as publicações com conteúdo de desinformação que questionam a atuação do estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que atinge os municípios gaúchos. A ordem atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
Na mesma decisão, a magistrada determinou que autor das notícias falsas “não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil”.
Segundo o MPRS, sem provas, ele noticiou nos seus perfis nas redes sociais, de grande alcance do público e com milhões de seguidores, que o governador do estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar “estariam obstando que barcos e jet skis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção”.
Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
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