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Mais de 2,5 mil crianças não receberam nome do pai na certidão, diz pesquisa

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Dia dos Pais tem um apelo comercial, mas 2,5 mil crianças do Distrito Federal não vão poder abraçar os progenitores nesta data comemorativa por terem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, dos cartórios de registro civil do DF, representa 5,6% do total de crianças nascidas na capital federal entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados mais de 44 mil nascimentos.

A porcentagem é maior que os 6% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando mais de 2,3 mil crianças, das 48 mil nascidas nesse período, não receberam o nome do pai. De agosto de 2021 a julho do ano passado, 2,4 mil novos brasilienses ficaram só com o nome da mãe no registro, o que representa 5,2% dos quase 47 mil nascidos no Brasil naquele momento.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, lançada em março deste ano, que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A instituição reúne as informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos mais de 7,6 mil cartórios de registro civil do Brasil.

Segundo Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil, a sociedade também mudou bastante e há várias possibilidades de configurações familiares, com questões de reprodução assistida e inseminação artificial. “Há uma maior facilidade para que, nos casos concretos, o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica.

Como Reconhecer a Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a ciência da mãe ou do próprio filho, caso seja adulto. Se o filho for menor de idade, é preciso que a mãe tenha conhecimento. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que vai comunicar aos órgãos competentes, iniciando assim o processo de investigação de paternidade.

Gustavo Fiscarelli acredita que o reconhecimento feito diretamente em cartório torna mais simples e rápida uma alteração que, antes da mudança, necessitava de processo judicial, levava a gastos com advogados e longo trâmite para ser finalizado.

Ele acrescenta que, da forma atual, o reconhecimento de paternidade em cartório garante que a criança tenha ambos os nomes na certidão de nascimento, estabelecendo uma conexão legal e permitindo benefícios como pensão e herança, por exemplo.

“Além disso, os pais assumem responsabilidades, emocionais e financeiras, contribuindo para a estabilidade familiar e bem-estar da criança. O procedimento é crucial para garantir direitos e obrigações, melhorando a situação das crianças em relação à paternidade”, conclui.

Paternidade socioafetiva

Desde 2017, graças ao Provimento nº 63, de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Nesse procedimento, cabe ao registrador civil confirmar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade com verificação de elementos concretos: inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade, casamento ou união estável.

Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros. A instituição realiza os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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