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DNA: Defensoria Pública do DF vai oferecer toda semana exame gratuito

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A partir de 19 de outubro, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) passará a oferecer exames gratuitos de DNA às quintas-feiras. A iniciativa faz parte do programa Paternidade Responsável, que tem como objetivo incentivar o reconhecimento voluntário da figura paterna.

De acordo com a defensoria, a iniciativa deve reduzir a quantidade de pessoas sem o nome do pai no registro de nascimento, promover a solução consensual de conflitos, evitar a morosidade do processo e conter a litigiosidade de maneira extrajudicial.

Para a Subdefensora Pública-Geral Emmanuela Saboya, o projeto é importante também para assegurar a efetivação dos direitos à convivência familiar das crianças e dos adolescentes. “Os resultados dos exames nos permitem gerar diagnósticos e dados para uma atuação mais ampla e, assim, gerar políticas públicas afirmativas que protejam, de forma integral, esse público. O objetivo principal é promover transformações sociais e, cada vez que um teste é realizado, leva-se mais cidadania à população”, destacou.

O laboratório responsável pela coleta estará na Subsecretaria de Atividade Psicossocial (Suap), no Setor Comercial Norte, Quadra 1, Edifício Rossi Esplanada Business, das 13h às 18h, para realizar os testes semanalmente.

Números do DF

Segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, publicada em março de 2023 e integrante da plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 32.974 crianças nasceram no DF em 2023 e, destas, 1.929 não foram registradas com o nome dos pais nas certidões de nascimento. No Gama, foram contabilizados 6,093 nascimentos e, destes, 357 foram registrados apenas com o nome materno, o que significa que 6% dos pais são ausentes, nesta região administrativa.

A investigação de paternidades em que o suposto pai já faleceu também é realizada pelo projeto. Para ser feito, é necessário a coleta do material de três familiares consanguíneos (pais, irmãos e filhos reconhecidos pelo falecido), sendo, obrigatoriamente, um do mesmo sexo do suposto filho para a realização do exame de DNA.

Documentação necessária

Para receber atendimento do programa, as partes interessadas devem apresentar os seguintes documentos:

I. Documento de identificação com foto;

II. CPF;

III. Comprovante de residência;

IV. Certidão de nascimento do filho;

V. Certidão de óbito, caso o suposto pai seja falecido;

VI. Declaração de hipossuficiência econômica (preenchida e assinada);

VII. Formulário autorizativo para a realização do exame de DNA (preenchido e assinado) – disponível no site da defensoria.

Com informações do portal Metrópoles

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Jornalista

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