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Sargento do Exército é condenado por assédio sexual após beijar estudante do Colégio Militar de Brasília

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‘Estou apaixonado’, ‘te amo’ e ‘vou fazer você feliz’ são algumas das mensagens enviadas pelo professor de música à aluna de 14 anos. Militar foi sentenciado a quatro anos de prisão e expulsão das Forças Armadas; ele nega acusações.

Um sargento do Exército, que dava aulas de música no Colégio Militar de Brasília, foi condenado a quatro anos de prisão por ter beijado, na boca, uma estudante de 14 anos. A decisão é da Justiça Militar da União (JMU).

O militar era professor de percussão da vítima e foi sentenciado pelo crime de assédio sexual. A decisão também prevê que ele seja expulso das Forças Armadas. Cabe recurso.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), entre as provas colhidas estão cartas, depoimentos de amigas e prints de mensagens enviadas pelo sargento, com “emojis” de corações e músicas românticas. Ele também fez declarações de amor como, “estou apaixonado”, “te amo, te amo, te amo” e até uma promessa: “vou fazer você feliz”.

À Justiça, o militar negou ter beijado a aluna. Em relação às mensagens, afirmou que as enviou porque “queria ajudar a aluna, pois a via muito depressiva”. De acordo com o processo, ele “disse também que não teve interação indevida com a vítima, sendo uma pessoa extrovertida e com uma aula diferenciada por se tratar de música e precisar estar corpo a corpo com o aluno”.

‘Jeito extrovertido e brincalhão’

Violão em imagem de arquivo — Foto: Jacek Dylag/Unsplash/Divulgação

A mãe da aluna foi quem descobriu que a filha estava sendo assediada, e constatou que a menina mantinha conversas com o professor até tarde da noite. A mulher descobriu uma mensagem que a adolescente mandou para uma amiga.

No texto, ela confidenciou ter sido beijada pelo professor de música e disse que ele tentava um relacionamento mais próximo. A adolescente chegou a comentar que sentia receio em razão de o militar, “além de bem mais velho, ser casado e ter filhos”.

Segundo o processo judicial, “a vítima passou a se comportar de maneira conflituosa, eufórica e depressiva, pois sabia que não poderia levar adiante o relacionamento com o professor de música. Ainda de acordo com a promotoria, mesmo tentando rejeitar o acusado, o professor teria mantido a postura de assediá-la”.

Versão do sargento

O sargento e professor destacou acreditar que “o jeito extrovertido e brincalhão ocasionou a situação”. Ele afirmou que apenas uma mensagem de WhatsApp era verdadeira, mas que ocorreu após uma ligação da vítima dizendo que ia se matar.

“Para ganhar tempo, então decidiu mandar um emoji de coração”, e pediu para que a aluna tivesse calma. E, em seguida, afirmou que “a amava”, alegou o acusado.

O professor de música disse também que os danos psicológicos na estudante ocorreram por problemas psicológicos passados, “especialmente por causa de desavenças escolares, baixa autoestima e pelo quadro de saúde do pai da aluna”.

Decisão da Justiça

Sala de aula - imagem ilustrativa - arquivo — Foto: Pixabay/Reprodução

Sala de aula – imagem ilustrativa – arquivo — Foto: Pixabay/Reprodução

No entanto, Para a Justiça Militar, ficou provado que ele “constrangeu” a adolescente, do 8º ano do ensino fundamental, e cometeu atentado violento ao pudor. O crime é previsto no artigo 233 do Código Penal Militar (CPM).

O Conselho Permanente de Justiça (CPJ), composto por uma juíza federal e mais quatro oficiais do Exército, rejeitou os argumentos da defesa e condenou o réu por unanimidade.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

A juíza federal Flávia Ximenes Aguiar de Sousa entendeu que todas as testemunhas afirmaram que o acusado tinha “uma postura completamente diversa da prevista nos regulamentos de conduta para os professores do Colégio Militar de Brasília”.

A magistrada destacou que “a instrução processual foi extremamente cuidadosa e isenta no que pertine”. O MP também verificou a possibilidade de que a menor pudesse estar fantasiando o relacionamento, em razão da admiração que nutria pelo professor. Porém, essa hipótese foi rejeitada.

A magistrada destacou o registro feito por uma psicóloga, que defendeu que, no depoimento, a estudante “foi objetiva e íntegra, demonstrando ser um relato fidedigno e não fantasioso”.

“Não há dúvidas da prática de ato violento ao pudor, pois o réu vinha sucessivamente constrangendo a vítima em sua empreitada de sedução até o momento em que conseguiu roubar dela um beijo, este de caráter indiscutivelmente lascivo e sensual”, concluiu a juiza federal Flávia Ximenes.

FONTE: G1-DF

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Jornalista

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