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Dino dá prazo para governo publicar regras de prestação de contas de emendas

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Decisão vem depois de auditoria da CGU que apontou que metade das ONGS analisadas não fornecem transparência adequada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino ordenou que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) definam normas/e ou orientações para prestação de contas sobre uso de emendas parlamentares por Instituições de Ensino Superior e fundações de apoio. O mesmo prazo também foi dado aos Estados.

Na decisão publicada neste domingo, o ministro dá o prazo de 30 dias corridos para a definição dessas normas pelo governo. No documento, Dino afirma que “entre as entidades selecionadas na amostra, há um número significativo de Fundações de Apoio a Universidades, as quais são regidas pela Lei n° 8.958/1994. Além disso, há relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”.

Falta de transparência

A decisão vem após auditoria da CGU que identificou que, das 26 organizações que deveriam cumprir a intimação para fornecer os dados de uso de repasses de emendas de 2020 a 2024 na internet, metade não forneceu transparência adequada ou não divulgou as informações.

O relatório também indicou que nove entidades (35%) apresentaram informações incompletas e só quatro atenderam aos critérios. A Controladoria-Geral selecionou 26 ONGs de 600 que receberam repasses, das que receberam maior volume de recursos foram escolhidas. Devido ao descumprimento, o ministro suspendeu o repasse de emendas às organizações.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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