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Justiça do DF determina demolição em condomínio irregular no Altiplano Leste

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Segundo o MPDFT, as edificações das quadras 4 a 11, do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, localizadas em uma área de proteção ambiental no Altiplano Leste, devem ser demolidas

Uma decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal (DF) determinou a demolição das edificações das quadras 4 a 11, do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, localizadas em uma área de proteção ambiental no Altiplano Leste. A medida visa restaurar a ordem urbanística e reparar os danos ambientais causados pela ocupação irregular.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), aponta que o condomínio foi construído sem as licenças necessárias em uma área de proteção ambiental, onde a legislação exige cuidados específicos. O órgão ainda argumenta que a ocupação irregular contribuiu para a degradação ambiental, colocando em risco recursos hídricos, fauna, flora e a segurança dos moradores. 

O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis por omissões na fiscalização e proteção da área. O juiz responsável pelo caso classificou o assentamento como “inequivocamente ilícito e denotativo de profundo dano urbanístico”. 

A sentença destaca que a responsabilidade ambiental é compartilhada entre quem ocupa e constrói de forma irregular e os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização. O magistrado ressaltou ainda que a expectativa de regularização futura não elimina a obrigação de cumprir as normas ambientais, e que não existe direito automático à transformação de áreas protegidas em núcleos urbanos.

As ações de reparação deverão ser custeadas pelos réus durante 12 meses, sob pena de  multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 500 milhões, em caso de descumprimento. Os réus também deverão indenizar eventuais danos ambientais considerados irrecuperáveis. Adicionalmente, estão proibidos de realizar qualquer obra ou atividade que amplie o parcelamento ilegal, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O juiz determinou ainda que o poder público intensifique a fiscalização na região, a fim de impedir novas construções e o desrespeito à legislação ambiental. Cabe recurso da decisão.

O condomínio manifestou-se por meio de nota à imprensa. Confira o texto na íntegra: 

O Condomínio Mini Chácaras do Lago, lar de mais de 5.000 moradores há mais de 30 anos, vem a público manifestar sua discordância e profunda preocupação com a recente decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que determinou a demolição das edificações das Quadras 4 a 11. Consideramos essa sentença arbitrária e desproporcional, desconsiderando o histórico da comunidade e os direitos adquiridos pelos moradores ao longo das décadas.

A decisão imposta ao condomínio é extremamente severa e angustiante para todos nós. Somos uma comunidade consolidada, que construiu suas vidas aqui, e essa determinação tem gerado insônia e apreensão generalizada. No entanto, já apresentamos um recurso de apelação e acreditamos que há boas chances de reverter esse quadro.

É fundamental ressaltar que essa sentença decorre de um processo iniciado há mais de 10 anos, período em que o arcabouço jurídico evoluiu significativamente. Hoje, há respaldo legal para lutar pela formalização e regularização do condomínio. Além disso, a cidade passou por transformações nesses anos, e a falta de uma política habitacional eficaz no passado contribuiu para a realidade atual. O fato é que o condomínio está consolidado: pagamos IPTU, contamos com serviços do SLU, recebemos manutenção da Neoenergia e integramos a malha social de Brasília.

O argumento de que estamos situados em uma Área de Proteção Ambiental (APA) e, por isso, não podemos ser regularizados é equivocado. Outros condomínios localizados na mesma APA do São Bartolomeu, como o Solar de Brasília e o Ville de Montagne, já obtiveram sua regularização. Além disso, o atual governo tem se mostrado empenhado na regularização dessas áreas consolidadas, e essa também é uma pauta prioritária na Câmara Legislativa. Prova disso é o Decreto nº 46.741/2025, publicado no mês passado, que determina que todas as glebas com mais de 500 unidades, efetivamente consolidadas até julho de 2021, têm legitimidade para serem enquadradas como áreas de regularização fundiária.

Seguimos confiantes de que a justiça será feita e que, em breve, teremos nosso direito à regularização garantido. Continuaremos mobilizados e adotando todas as medidas legais cabíveis para assegurar que nossos direitos sejam respeitados.

Administração do Condomínio Mini Chácaras do Lago

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Jornalista

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