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STJ adia decisão sobre futuro de Adriana Villela; entenda como ocorreu

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O julgamento conduzido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa recurso sobre a condenação, em 2019, de Adriana Villela a 61 anos e três meses de prisão, foi adiado, nessa terça-feira (11/3), após duas horas e 25 minutos do início da sessão. Adriana é acusada dos assassinatos dos pais, José Guilherme e Maria Villela, e da empregada da família Francisca Nascimento, em 2009. 

Depois de o ministro-relator Rogerio Schietti Cruz acatar a solicitação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pedia a prisão imediata de Adriana, e votar contra o pedido de recurso da defesa, o ministro e presidente da Sexta Turma do STJ, Sebastião Reis Júnior, pediu vista, o que adia a decisão da corte. De acordo com o regimento interno do STJ, o ministro terá, agora, um prazo de 60 dias — que pode ser prorrogado por mais 30 dias — para analisar o processo.

Quando o julgamento for retomado, além do voto de Schietti, outros quatro ministros — Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo — deverão expor seus posicionamentos sobre o processo. 

“Confiantes”

A defesa de Adriana Villela, representada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, mostrou-se confiante quanto ao andamento do processo. Apesar do voto do ministro Rogério Schietti, Kakay avaliou as justificativas do relator. “O ministro Schietti, que é muito técnico, fez um voto longo para dizer diversas vezes, de diversas formas, que não está comprovada, evidentemente, a responsabilidade de Adriana, mas que ele privilegia, por uma opção pessoal, que a soberania do júri, nesse caso, deve prevalecer”, pontuou o advogado, acrescentando que o magistrado deixou claro que não há nenhum fundamento para dizer que Adriana possa ser a responsável pelo crime.

Kakay ressaltou a importância da linha argumentativa do ministro, ainda que contrária. Para ele, está comprovada a inocência da arquiteta. “Não me cabe aprofundar agora, porque há um pedido de vista. São cinco ministros, têm quatro esperando. Vamos aguardar o julgamento”, ressaltou. O advogado afirmou que fará um memorial a ser entregue a todos os ministros.

No plenário, Kakay argumentou sobre as nulidades arguidas pela defesa no âmbito do processo. O advogado disse não ter tido acesso a todos os vídeos dos depoimentos, bem como as provas, que, segundo ele, foram negadas o acesso. Comentou, ainda, sobre um episódio de uma das juradas que teria postado conteúdos violentos em uma rede social contra o defensor. “Ao ser questionada pelo jurado, ela mentiu ao dizer que não tinha rede social”, frisou o advogado.

De acordo com Kakay, a defesa dispõe de provas irrefutáveis — tanto para o Ministério Público quanto para a polícia — sobre a inocência da arquiteta. “Montamos uma linha do tempo que ninguém pode contestar, desde cartões até o depoimento de testemunhas. Quem foi condenada foi uma imagem da Adriana Villela. Inventaram a tese de ganância”, disse.

A acusação 

Durante a sustentação oral no plenário do STJ, Marcelo Leite, promotor do MPDFT, reforçou a tese da acusação sobre o envolvimento no caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul. Segundo ele, havia provas suficientes para análise dos jurados que participaram do julgamento à época. “Todos os jurados tiveram acesso ao suposto álibi de Adriana, aos vídeos dos depoimentos e à reconstituição que teve a participação do próprio Leonardo Campos (condenado como um dos executores do crime)”, apontou. 

Após ler a carta encontrada no computador da mãe de Adriana Villela, escrita três anos antes do crime, considerada pela Justiça uma das provas principais de que Adriana foi a mandante do crime, o promotor declarou que havia, à época do julgamento, evidências claras, com base na escrita, de que a mulher era uma filha agressiva e completamente capaz de articular e encomendar o triplo homicídio. 

Marcelo Leite terminou a sustentação dizendo que a decisão, que esperava ser tomada ontem pela 6ª Turma STJ, diria sobre a credibilidade da Justiça do Brasil. “É chegada a hora do cumprimento da profecia”, finalizou, referindo-se à possibilidade de prisão imediata de Adriana. 

O voto 

Primeiro ministro a expor o voto, o relator Rogerio Schietti Cruz, posicionou-se a favor da prisão imediata da ré, além de destacar por várias vezes, enquanto lia todo o relatório, que não via qualquer possibilidade de revisão do julgamento realizado em 2019. Ele evidenciou que, em seu ponto de vista, a decisão do júri deve ser preservada. “Não vejo possibilidade de rever o mérito da soberania dos jurados, que ouviram as testemunhas, tiveram acesso às partes e, por fim, recolheram-se à sala secreta e julgaram a acusada.” 

O que disse o relator

Como justificativa para o voto, o relator Rogerio Schietti Cruz apresentou as seguintes considerações: 

— Há suporte probatório hábil a sustentar duas versões nos autos: a versão da acusação amparada em evidências, e a versão da defesa, também amparada em provas; 

— Os juízes naturais da causa escolheram a versão que lhes pareceu mais verossímil e decidiram o caso conforme suas convicções;

— Em juízo, foram produzidas provas sob o contraditório das partes e, independentemente, das que macularam partes das investigações, a permitir um julgamento hígido e a tornar legítimo o veredito alcançado pelos jurados;

— No processo penal brasileiro existem princípios e regras probatórias que conferem o mínimo de segurança para que a atividade de julgar casos criminais se realize de modo correto, racional e justificado (ampla defesa, inadmissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência, julgamento por juiz parcial e competente);

Relembre o caso

Os corpos dos pais e da funcionária deles foram encontrados, já em estado de decomposição, em 31 de agosto de 2009. José Guilherme Villela, à época ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a esposa dele, Maria Villela, e a empregada doméstica Francisca Nascimento foram mortos a facadas. 

Quem encontrou as vítimas foi Carolina Villela, filha de Adriana, num apartamento do Bloco C da  113 Sul, onde o casal vivia. O trio recebeu, ao todo, 78 facadas. A investigação do caso, que ficou conhecido como o Crime da 113 Sul, é marcada por reviravoltas e situações que envolvem até mesmo a polícia. 

Após troca de comando nas investigações, foram presos três pessoas: Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava; Paulo Cardoso Santana, sobrinho de Leonardo; e Francisco Mairlon Barros Aguiar. Em 2012, os assassinos confessos foram condenados a 55 anos de prisão pelo júri popular.

Com informações do Correio Braziliense

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