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Motorista não será multado na faixa exclusiva fora do horário de pico

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Após uma confusão monumental iniciada na manhã desta sexta-feira (10/2), o GDF bateu o martelo: vai cumprir a lei. A partir deste sábado (11), os motoristas que trafegarem nas faixas exclusivas de ônibus fora do horário de pico não serão mais multados. O governo disse ainda que quem tiver sido multado nesta sexta (10) terá as penalidades anuladas.

Uma série de informações desencontradas foi dada logo no início do dia. Pela manhã, o presidente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), Henrique Luduvice, afirmou ao Metrópoles que as multas não seriam mais cobradas. Poucas horas depois, após reunião na Secretaria de Mobilidade (Semob), afirmou que o governo recorreria e “não recomendava” à população trafegar nas vias exclusivas.

No fim da tarde, o GDF convocou a imprensa para anunciar que a lei será, sim, cumprida. Ou seja, os motoristas de veículos de passeio poderão circular nas faixas exclusivas de ônibus fora do horário de pico. No entanto, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, disse duas novidades.

BRT
A primeira é que, na segunda-feira (13), será publicado um decreto proibindo o uso das faixas destinadas ao BRT. E na terça (14), o GDF vai recorrer à Justiça contra a lei que libera os carros nas faixas destinadas apenas aos ônibus. “A lei tem uma série de imperfeições. Por isso, vamos entrar com uma ação”, disse Sampaio.

Questionado sobre o porquê de o GDF ter demorado quase dois meses para tomar uma atitude — já que a lei foi publicada em 27 de dezembro e dava prazo de 45 dias para a entrada da norma em vigor —, o presidente do DER-DF desconversou. Ludovice disse apenas que “o governo não quer desrespeitar a Câmara Legislativa, mas quem tem de legislar sobre trânsito é o governo federal”.

Regras
Pelo texto promulgado pela Câmara Legislativa, os motoristas brasilienses podem trafegar pelas faixas exclusivas do Distrito Federal fora dos horários de pico (de 6h30 às 9h e de 17h30 às 19h30) a partir de hoje.  A medida teria impacto em vias importantes da cidade, como a W3, EPNB e a EPTG.

A lei foi publicada na edição de 27 de dezembro de 2016, estabelecendo 45 dias para que entrasse em vigor. O texto determina que no tempo entre a publicação e a entrada em vigor, os órgãos providenciem a instalação de placas de sinalização informando os novos horários. Destaca, ainda, que não haverá exclusividade nos feriados e fins de semana.

Ineficiência
“Se o governo não se planejou, não se organizou, a população não deve pagar mais essa conta”, destacou a deputada distrital Celina Leão (PPS), autora da lei, ao saber que a Secretaria de Mobilidade iria, só agora, questionar a medida na Justiça. “Eles tiveram pelo menos um mês e meio para fazer isso. Para questionar, para orientar, para se planejar”, desabafa.

Segundo a distrital, caso a lei não entre em vigor, ela vai entrar na Justiça. “Ninguém pode ser multado”, adverte. Para ela, o fato de haver entendimentos diferentes dentro do GDF mostra a “ineficiência” do governo.

Na época em que a lei foi promulgada, em dezembro do ano passado, a Semob chegou a anunciar que iria acionar a Procuradoria-Geral do DF para derrubar a lei na Justiça. Porém, até a manhã desta sexta não havia qualquer decisão judicial que considerasse a lei inconstitucional.

A proposta foi aprovada em 2012, mas a norma foi vetada em seguida pelo então governador Agnelo Queiroz (PT). Em 2016, o assunto voltou a integrar a pauta da CLDF.

De acordo com a Semob, há várias “inconstitucionalidades” na lei. A primeira delas seria estabelecer um prazo para que a medida entrasse em vigor. Na avaliação do governo, o texto também não está claro.Em vez de permitir o uso das faixas exclusivas para carros de passeio ele estabelece um horário para o tráfego dos veículos do transporte coletivo: de 6h30 às 9h e de 17h30 às 19h30.

(Com informações Metrópoles e  Agência Brasilia)

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Jeová Rodrigues

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