Casa Brasil Caso Master: Toffoli diz que PF descumpriu ordem do STF em operação
Brasil

Caso Master: Toffoli diz que PF descumpriu ordem do STF em operação

Compartilhar
Compartilhar

Ministro afirma que corporação ignorou prazo de 24 horas. Segundo Toffoli, atraso pode ter comprometido a preservação de provas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou que a Polícia Federal descumpriu o prazo de 24 horas para deflagrar operação autorizada pela Corte, o que, segundo ele, pode ter comprometido o andamento das investigações da Operação Compliance Zero, que apura irregularidades envolvendo o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e outros investigados.

Na decisão, Toffoli destacou que a ordem para o cumprimento das medidas cautelares foi expedida em 12 de janeiro, com determinação expressa para execução no prazo máximo de 24 horas, o que não ocorreu. Para o ministro, a demora pode ter causado prejuízos à apuração dos fatos. O magistrado pediu que a PF explique porque descumpriu a ordem.

“Ressalto, ainda, que está justificada em fatos contemporâneos e mostra-se adequada à gravidade concreta dos crimes investigados, às circunstâncias do fato e às condições pessoais referidas nos autos, sendo suficiente a brevidade da medida e subsequente imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal”, escreveu.Play Video

Em outro trecho, Toffoli foi mais incisivo ao atribuir responsabilidade direta à corporação:

“Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaraterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”.

Toffoli prosseguiu afirmando que, caso haja frustração nas medidas por ele determinadas, a responsabilidade é da PF, deixando claro que se trataria de uma “inércia exclusiva da Polícia Federal”.

“Observo, ainda, que eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da Polícia Federal, inclusive diante de inobservância expressa e deliberada de decisão por mim proferida em 12/1/2026, que determinou a deflagração da presente fase no prazo de 24 horas, e que eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial.”

Metrópoles tenta contato com a PF e aguarda um retorno.

Com informações do Metrópoles

Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Artigos Relacionados

Brasil Digital vai levar TV pública e gratuita a mais 20 municípios de seis estados

Moradores de 20 municípios brasileiros passarão, em breve, a ter mais opções...

Mutirões deste fim de semana ofertam 13 mil vagas para perícia médica do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promove, neste fim de semana...

Brumadinho: Justiça rejeita recurso da Vale e mantém auxílio a vítimas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou um recurso apresentado pela...

Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para presídio federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira...