O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta segunda-feira (13/4) medida que regulamenta o reembolso-creche. A Instrução Normativa (IN) 147/2026 vale para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados em contratos com dedicação exclusiva na administração pública federal direta, em autarquias e em fundações. que será de até R$ 526,64 por dependente, por mês.
O valor é exatamente igual aos pagos aos servidores públicos federais. Se a despesa for menor, o pagamento será o valor comprovado pelo trabalhador. O benefício atende quem tem a guarda de filho, enteado ou criança com até 6 anos incompletos (5 anos e 11 meses).
Como acessar esse direito
A trabalhadora ou trabalhador que queira o direito, solicita o reembolso à empresa que a emprega, que é a fornecedora de serviços para o governo. A empresa reúne e guarda os documentos necessários e registra o benefício no sistema Contratos.gov.br. Com o registro, o benefício fica ativado. No dia a dia do contrato, a empresa apresenta relatórios mensais, e o órgão público confere informações e fiscaliza.
Como se trata de reembolso, é preciso comprovar despesas com educação infantil ou serviço de cuidado infantil continuado. Para isso, é possível apresentar nota fiscal, recibo ou documento equivalente, de empresa ou de pessoa física.
Se houver convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa que determine algum valor a ser reembolsado ou garantido para o cuidado com crianças, a regra é manter a condição mais vantajosa para o trabalhador. Se a norma coletiva for melhor, ela é considerada como prioridade, caso contrário, a regra da convenção coletiva é complementada para garantir o valor definido na IN.
Para evitar que duas pessoas recebam o reembolso pelo mesmo dependente, a instrução normativa exige a apresentação de documentos, declarações e controle por sistema. Se pai e mãe tiverem direito ao benefício, a prioridade é para que a mãe receba o valor. Se o reembolso estiver ativo para uma pessoa e depois for ativado para a mãe, a IN orienta como fazer essa troca sem cortar o apoio de uma vez, para não interromper o cuidado da criança. Quando essa prioridade para a mãe não se aplica, o valor do reembolso fica com quem ativou primeiro.
Melhores relações de trabalho
A IN reforça a importância do cuidado das crianças para a permanência no trabalho, especialmente para mulheres, e dá mais clareza sobre como executar os contratos, pois mostra como colocar em prática o benefício trazido pelo Decreto assinado.
“Na prática, a contratação pública deixa de ser apenas um meio administrativo e passa a ajudar a garantir direitos e incentivar relações de trabalho mais dignas, estáveis e justas”, destaca Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI. “Ao apoiar o cuidado com as crianças, a iniciativa contribui ainda para reduzir as faltas e incentivar a permanência no trabalho, melhorando a qualidade dos serviços prestados à administração pública”, complementa.
Outro destaque é que a medida também promove inclusão social e igualdade de oportunidades. A ausência do benefício em diversas categorias profissionais cria barreiras à permanência de mulheres no mercado de trabalho. Ao estabelecer o reembolso-creche nos contratos de terceirização, o governo atua diretamente para reduzir essas barreiras e fortalecer a proteção à maternidade e à infância. Ela está também alinhada ao Programa Emprega + Mulheres e ao Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA), que orientam o governo federal para promover oportunidades iguais entre homens e mulheres e reduzir as desigualdades no mundo do trabalho.
Além disso, a iniciativa reforça os compromissos do Brasil com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 (ODS 8), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promoção do trabalho decente e do crescimento econômico, com inclusão e sustentabilidade. Ao valorizar quem executa serviços que dão suporte às atividades da administração pública, o governo associa eficiência administrativa, desenvolvimento econômico e responsabilidade social.
A implementação do benefício será regulamentada por norma complementar do MGI, que definirá valores, prazos e procedimentos para a adaptação dos contratos em vigor. Para evitar que duas pessoas recebam o reembolso pelo mesmo dependente, a instrução normativa exige a apresentação de documentos, declarações e controle por sistema. Se pai e mãe tiverem direito ao benefício, a prioridade é para que a mãe receba o valor.
“A regulamentação transforma um direito em procedimento claro. Ela diz como ativar, comprovar e fiscalizar, para que o reembolso chegue a quem precisa com segurança e com regras iguais para todos”, explica Everton Santos, diretor de Normas e Sistemas de Logística (Delog) da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI. “Regras como essa diminuem as dúvidas e aumentam a chance de o direito funcionar na prática. Para quem trabalha terceirizado, isso significa um caminho mais claro. Para as empresas e para os órgãos, significa regra definida e controle possível”.
O que muda em contratos, empresas e fiscalização
A nova instrução normativa define quais documentos devem ser recebidos e guardados pelas empresas, como fazer o registro no sistema, quais relatórios mensais devem ser apresentados e como o órgão contratante fiscaliza se o direito está sendo garantido. Se a documentação estiver incompleta ou irregular, pode haver desconto no pagamento do contrato ou a devolução de valores pagos indevidamente, conforme as regras de execução contratual.
Para órgãos e entidades públicas, a mudança central é incluir o reembolso-creche no planejamento e na planilha de custos e formação de preços como um custo que precisa entrar na conta do contrato, inclusive quando houver benefício semelhante previsto em norma coletiva. Para estimar esse custo no planejamento, a IN permite usar um percentual de referência previsto no anexo ou um método baseado em dados oficiais, desde que haja justificativa. Na execução, o fiscal do contrato acompanha os relatórios mensais e faz verificação semestral por amostra, com checagem mínima, para manter o controle sem aumentar burocracia além do necessário.
Transição e controle
Contratos já em vigor devem ser ajustados por termo aditivo, entre maio e dezembro de 2026. Os efeitos podem começar a contar a partir do primeiro dia do mês em que o aditivo for assinado. Se não for possível fazer esse ajuste no contrato atual, o órgão público deverá fazer uma nova contratação já com o reembolso-creche previsto desde o início.
Quanto à fiscalização por sistema, o órgão contratante deve fazer o registro e controle por outros meios até que o sistema Contratos.gov.br esteja totalmente pronto para que a empresa contratada registre o reembolso-creche.
Com informações do portal Gov.br
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