Impostos no DF: veja quanto você vai pagar de IPTU e IPVA em 2024
O calendário para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) está disponível. Na semana passada, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou os valores da alíquota para 2024.
Apesar de o imposto ser anual, há quem tenha dúvidas sobre os cálculos. O Metrópoles foi atrás do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal (Sincodiv-DF) e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) para exemplificar o reajuste.
IPVA
Pelo Projeto de Lei nº 726/2023, não haverá mudança de alíquota, já que o montante vai permanecer 3,5% sobre o valor venal do veículo, que é calculado pela tabela Fipe. O presidente do Sincodiv-DF, Luciano das Chagas Filho, explicou que a tabela Fipe está em baixa, o que deve apresentar redução no valor. “Com base nas tabelas de set/out 22 x set/out 23, observa-se uma redução nos preços médios de 4,27%”, detalhou. Ele exemplificou o cálculo na prática com os modelos mais procurados pelos brasilienses.
O Fiat Mobi 2020, por exemplo, deve ter redução de 4,97% no IPVA, caindo de R$ 1.738,83 para R$ 1.652,45. Isso porque a tabela Fipe de 2022 usada como base para o IPVA de 2023 apontava o veículo com valor de R$ 49.681. Já a tabela Fipe de 2023 – referência para a cobrança no próximo anos – avalia o carro em R$ 47.213.
Outro carro que também apresentou redução é o Volkswagen Nivus 2022, que caiu de R$ 4.511,36 para 4.340,49, queda de 3,79% do valor. O Chevrolet Onix Hatch 2018 terá diminuição de 4,32% no montante do imposto, saindo de R$ 1.897,49 para R$ 1.815,59.
A alíquota do IPVA no DF é de 3,5% sobre o valor do veículo de passeio, de acordo com a tabela Fipe. O montante do imposto é obtido quando multiplicado o valor venal do automóvel pelos 3,5% da alíquota.
O Governo do Distrito Federal pretende arrecadar no próximo ano R$ 1,783 bilhão com IPVA. O GDF já divulgou calendário para pagamento.
O relator do projeto na CLDF, deputado Robério Negreiros (PSD), destacou que a dificuldade econômica da população foi levada em consideração para os cálculos. “O governo está fazendo o que todos os governos fazem: atualizar os valores do IPVA e IPTU conforme a inflação. Porém, as atualizações do atual governo estão abaixo da inflação, diante das dificuldades econômicas da população”, ressaltou o parlamentar.
IPTU
O Cálculo do IPTU é o mesmo para todas as regiões do DF, possuindo as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, 1% para imóveis comerciais e 3% para terrenos que não possuem nenhuma construção. “Estas alíquotas são calculadas tendo como base o valor venal dos imóveis e é justamente em cima desses valores venais que reside a alteração para o ano de 2024, o que acabará impactando no valor do IPTU”, destacou Tiago Damasceno, superintendente do Creci-DF.
Dessa forma, o cálculo do IPTU leva em consideração a metragem do imóvel, o endereço e se é em área comercial ou residencial. O valor venal teve aumento de 3,62%. Para calcular o imposto em um imóvel de 100 metros quadrados na Avenida Araucárias, em Águas Claras, por exemplo, deve-se pegar o valor venal pelo metro quadrado, que é R$ 2.193, multiplicar pelo tamanho da área e, sendo residencial, multiplicar por 0,3%.
Com base nesse cálculo, o IPTU será R$ 658. No ano anterior, o mesmo imóvel custou R$ 634, já que o valor venal para o ano de 2022 era de R$ 2.116. O valor venal consta em tabela aprovada no PL 732/2023 pala CLDF. Veja neste link como ficam as tabelas.
Outro exemplo é uma casa de 100 metros quadrados na QNN 22, em Ceilândia, que passou do valor venal de R$ 699,39, em 2023, para R$ 724,71. Pelo cálculo do IPTU, multiplica-se o valor venal (R$ 724,71) pela metragem (100 m²) e pelo valor tipificado em área residencial (0,3%), que resulta R$ 217. No ano anterior, o proprietário do mesmo imóvel teve de pagar R$ 209,81.
“O IPTU tem função diretiva, pois apresenta o elemento da progressividade para estímulo ao desenvolvimento urbano e vedação à especulação imobiliária. Na prática, não há mudanças substanciais, mas a ausência de Planta Genérica de Valores no DF, tem criado, infelizmente, assimetrias e referências irrazoáveis”, completou o diretor do Creci-DF, Diego Henrique Gama.
O texto ressalta que os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente aos imóveis cujas cobranças começam no dia 13 de maio de 2024. A possibilidade de liquidar o tributo de uma só vez segue até 17 de maio, a depender da inscrição do imóvel. No mesmo boleto do IPTU, haverá cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Com informações do portal Metrópoles
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