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Casos de violência doméstica que envolvam advogados serão comunicados à OAB-DF

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Unidades da Polícia Civil ficam responsáveis por comunicar a ocorrência à Ordem dos Advogados do Brasil no prazo de 48 horas em duas situações distintas: se a vítima de violência doméstica e familiar for advogada regularmente inscrita na ordem, e se o agressor ou a agressora for advogado ou advogada inscrito(a) na instituição

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) passa a cumprir um importante dispositivo legal que reforça a rede de proteção às vítimas de violência e a responsabilização de agressores, quando estes são advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF). Trata-se da Lei nº 7.807, de 11 de dezembro de 2025, que determina um novo procedimento para as delegacias de polícia do DF. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta (12).

De acordo com o Art. 1º da nova Lei, as unidades da PCDF ficam responsáveis por comunicar a ocorrência à OAB-DF no prazo de 48 horas em duas situações distintas: se a vítima de violência doméstica e familiar for advogada regularmente inscrita na OAB-DF, e se o agressor ou a agressora for advogado ou advogada inscrito(a) na OAB-DF. A medida visa garantir que a entidade seja devidamente informada para que possa tomar as providências cabíveis dentro de suas atribuições institucionais, seja no apoio à vítima ou na abertura de procedimentos disciplinares contra o agressor.

A medida visa garantir que a entidade seja devidamente informada para que possa tomar as providências cabíveis dentro de suas atribuições institucionais, seja no apoio à vítima ou na abertura de procedimentos disciplinares contra o agressor | Foto: Divulgação/PCDF

A Lei também protege a vontade da vítima, estabelecendo que a comunicação à OAB-DF somente ocorrerá mediante expressa autorização. Além disso, a legislação exige que o sigilo das informações seja rigorosamente assegurado em todas as etapas. Para garantir a discrição e a correta tramitação das informações, ela também define que esta comunicação deve ser restrita ao setor competente da instituição, reforçando o compromisso com os direitos e a privacidade das partes envolvidas.

Para a pronta e eficaz aplicação da nova Lei, a Corregedoria-Geral de Polícia (CGP) da PCDF emitirá um memorando circular a todas as delegacias. Este documento detalhará a orientação sobre o fiel cumprimento da medida, incluindo a indicação precisa do setor competente da OAB-DF para o encaminhamento das comunicações.

A Polícia Civil do Distrito Federal reitera o compromisso no combate à violência doméstica e familiar, atuando com rigor e em estrita conformidade com a legislação para garantir a proteção de todos os cidadãos do Distrito Federal.

*Com informações da PCDF

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