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Novas regras do Pix não mudam privacidade das transações, dizem especialistas

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As novas regras do Pix não mudam a privacidade das transações financeiras, segundo especialistas em direito tributário, de meios de pagamento e proteção de dados. A informação já havia sido adiantada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, na segunda-feira, 13.

“A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos Pix você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado”, disse, segundo nota emitida pelo órgão.

Desde o dia 1º de janeiro, as transações de pessoas físicas iguais ou superiores a R$ 5 mil devem ser reportadas à Receita Federal. No caso de pessoas jurídicas, esse teto é de R$ 15 mil.

Desde o anúncio, vem surgindo uma série de notícias falsas. As novas regras, criadas para melhorar o sistema de coleta de informações, já entraram na mira até de criminosos, que tentam aplicar o chamado “Golpe da Cobrança de Taxa sobre Pix”.

Especialistas confirmam a fala do secretário, enfatizando que o monitoramento não mudou o sigilo fiscal, protegido por lei, e que ele já é feito há mais de duas décadas.

Nem mesmo o Fisco recebe informações detalhadas de quanto uma pessoa gasta ou recebe, segundo o advogado Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) na área de meios de pagamento e também professor de pós-graduação da FGV e Insper.

“Ela [Receita Federal] só recebe as informações de forma consolidada, e não sabe nem sequer o meio de pagamento, se é por TED, Pix ou outro. Nem mesmo o destinatário. A instituição financeira só oferece a informação à Receita de movimentação de valor”, explica Amaral.

“Os dados pessoais, como nome, CPF e detalhes da conta bancária, não ficam visíveis para outras pessoas quando você faz ou recebe um Pix. A nova regra permite que a Receita Federal monitore transações acima de certos valores. Mas isso deve ser feito de forma segura e respeitando o sigilo bancário”, afirma a advogada Antonielle Freitas, especialista de proteção de dados e privacidade do Viseu Advogados.

Outra fake news já rechaçada diz que a medida criará impostos e as movimentações serão cobradas, o que não é verdade, segundo especialistas. “Essas fake news dizendo que haverá taxação, cobranças adicionais ou mesmo quebra de privacidade são todas mentira”, diz Amaral.

Há mais de 20 anos

As novas regras estabeleceram que todas as movimentações acumuladas no mês -incluído aí tanto pagamentos como recebimentos- devem ser reportadas pelas instituições financeiras com periodicidade semestral, até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior.

Segundo o advogado tributarista Salvador Cândido Brandão Jr., sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, o reporte de movimentações financeiras já existe há mais de 20 anos. “A norma apenas regulamenta a periodicidade e os critérios para que as instituições financeiras prestem informações sobre movimentações financeiras, consórcio, câmbio, investimentos etc., de sua base de clientes para a Receita Federal. Não é exatamente uma novidade, na medida em que essas informações já são passíveis de ser exigidas desde 2001”, afirma Brandão Jr.

Ainda segundo o sócio da banca Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, os reportes de movimentação de valores à Receita Federal passaram a ser exigidos desde o ano de 2001, em razão do artigo 5º da Lei Complementar 105 de 2001, posteriormente regulamentado pelo decreto de número 4.489 de 2002.

Mais tarde, em 2 de julho de 2015, a instrução normativa de número 1571 da Receita Federal já previa o teto de reporte de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas, que foram atualizados, respectivamente, para R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Antonielle diz que, de forma imediata, não haverá mudança alguma para os contribuintes.

“O Fisco não vai ter acesso detalhado das transações, como quem transferiu o dinheiro para você e o que gastou, apenas os valores que são reportados. Porém, sabemos que eles [Receita] vão ter acesso cada vez mais a esses dados”, diz.

A especialista de proteção de dados e privacidade do Viseu Advogados afirma que a Receita Federal poderá cruzar informações com as declarações do imposto de renda, para detectar se há alguma irregularidade na prestação de contas, o que deve ocorrer a partir de 2026. “As movimentações financeiras que são incompatíveis com a renda que foi declarada, pode resultar a prestação de esclarecimentos”, diz Antonielle.

Relembre

Desde o início do ano, a Receita Federal implementou uma nova regulamentação que exige que todas as movimentações financeiras realizadas via Pix ou cartões de crédito, que atinjam ou ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, sejam reportadas pelas instituições financeiras.

Esta medida, que já se aplicava aos bancos com limites de R$ 2 mil para indivíduos e R$ 6 mil para empresas, foi expandida para incluir operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, com a atualização dos valores limites.

As informações devem ser enviadas semestralmente à Receita, até o último dia útil de agosto e fevereiro, referentes aos semestres anteriores.

Os clientes das instituições financeiras não precisam tomar nenhuma ação, já que a responsabilidade de reportar as movimentações cabe às próprias entidades.

O objetivo dessa regulamentação é fortalecer o controle e a fiscalização sobre as operações financeiras, ampliando a base de dados do Fisco para combater irregularidades segundo o órgão.

Para isso, as instituições financeiras devem utilizar o sistema e-Financeira, desenvolvido para melhorar o controle fiscal e aumentar a transparência das movimentações financeiras no Brasil, facilitando a fiscalização e assegurando a precisão dos dados reportados.

Com informações do Jornal de Brasília

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