Os contribuintes contemplados com prêmios no segundo sorteio de 2024 do Nota Legal (3º e último lote) têm até o próximo dia 12 de maio para fazer suas indicações de conta bancária para recebimento dos valores em dinheiro. Basta entrar no site do programa, fazer o login na área restrita e informar os dados. A Secretaria de Economia (Seec-DF) envia e-mails sobre a necessidade de indicação e informa que a consulta sobre a premiação pode ser realizada no próprio portal do Nota Legal.
Um dos prêmios que ainda não foi resgatado é de R$ 10 mil. Além dele, ainda não foram pagos os prêmios de 3.894 bilhetes, num total de R$ 440.200. Quatro destes são de R$ 5.000, seis de R$ 1.000, 121 de R$ 200 e 3.800 de R$ 100. O segundo sorteio foi realizado no dia 13 de novembro de 2024.
Após a indicação, o contemplado deve aguardar o pagamento que, conforme previsão, ocorrerá no mês de junho deste ano. Neste lote, estarão os contemplados que indicaram os dados a partir de 15 de fevereiro de 2025. Os demais premiados que fizeram as indicações até dia 14 de fevereiro já tiveram seus valores creditados em suas contas bancárias.
Fique atento: o primeiro sorteio de 2025 do programa já tem data marcada. No dia 21 de maio, serão sorteados 12.600 prêmios, num total de R$ 3,5 milhões. De forma inédita, o principal será de R$ 1 milhão (até o fim de 2024, era de R$ 500 mil). Só pode participar deste específico quem se encontra habilitado, conforme as regras do programa.
Os bilhetes do primeiro sorteio de 2025 estarão disponíveis para consulta a partir do próximo dia 7 de maio. Com a verificação, os contribuintes saberão quais são os bilhetes gerados a partir de seus documentos fiscais.
Para este sorteio, serão considerados os cupons do período de maio a outubro de 2024. Os bilhetes são gerados com a atribuição de um número para cada. O sorteio ocorre para que os bilhetes, considerando os números da Loteria Federal, sejam premiados. Para conferi-los, basta acessar – depois de devidamente feito o acesso com usuário e senha – a aba Sorteios do site do Nota Legal.
O programa Nota Legal incentiva tradicionalmente os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais nas compras de bens e serviços. Esta ação estimula o ato chamado de cidadania fiscal, por tornar corriqueira a iniciativa de pedir cupom, formalizando as transações comerciais no Distrito Federal e reduzindo, consequentemente, a sonegação. Os tributos arrecadados são transformados em benefícios para a sociedade em diversas áreas como saúde, educação e mobilidade.
Com informações da Secretaria de Economia
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