O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trecho da Lei Orgânica do Distrito Federal que dá à Câmara Legislativa (CLDF) a prerrogativa de convocar o procurador-geral do DF para prestar informações sobre assuntos previamente determinados. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6725 nessa segunda-feira (13/1).
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava trechos da Lei Orgânica do Distrito Federal que tratam da possibilidade do Poder Legislativo para convocar autoridades, da tipificação de condutas como crimes de responsabilidade e dos procedimentos para processamento e julgamento dessas infrações.
Uma das previsões é a de que a ausência à convocação sem justificativa adequada caracteriza crime de responsabilidade.
A PGR afirmava que a norma violava o princípio da separação dos Poderes e invadia a competência privativa da União para regulamentar e processar crimes de responsabilidade.
Julgamento
Em relação à convocação do procurador-geral, prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele observou que, no plano federal, o artigo 50 da Constituição Federal estabelece que o poder convocatório do Legislativo é exercido sobre as autoridades diretamente ligadas ao chefe do Poder Executivo. Essa previsão é de reprodução obrigatória pelos estados e pelo DF, que não podem ampliá-la.
Como o cargo de procurador-geral do DF é diretamente subordinado ao governador, a prerrogativa da Câmara Legislativa de convocá-lo é constitucional, frisou a decisão.
De acordo com o ministro, essa é a mesma sistemática observada no âmbito federal, uma vez que o chefe da Advocacia-Geral da União está sujeito a convocação do Congresso Nacional para prestar informações e esclarecimentos sobre assunto previamente determinado.
Ficaram vencidos, os ministros Dias Toffoli (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Com informações do portal Metrópoles
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