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Lula lança programa Terra da Gente para a reforma agrária nesta segunda

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Decreto estabelece nova estratégia para ampliar o acesso à terra. Até 2026, 295 mil famílias agricultoras devem ser beneficiadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina na tarde desta segunda (15) o decreto que estabelece nova estratégia para ampliar o acesso à terra. Até 2026, 295 mil famílias agricultoras devem ser beneficiadas. Trata-se da apresentação do Programa Terra da Gente para a Reforma Agrária que define as prateleiras de terras disponíveis no país para assentar famílias que querem viver e trabalhar no campo. Além de garantir esse direito, previsto na Constituição Federal, a nova medida permite a inclusão produtiva, ajuda na resolução de conflitos agrários e contribui para o aumento da produção de alimentos.

Segundo o Planalto, o decreto organiza diversas formas de obtenção e destinação de terras: já adquiridas, em aquisição, passíveis de adjudicação por dívidas com a União, imóveis improdutivos, imóveis de bancos e empresas públicas, áreas de ilícitos, terras públicas federais, terras doadas e imóveis estaduais que podem ser usados como pagamento de dívidas com a União. “Assim, o Governo Federal passa a ter um mapeamento detalhado com tamanho, localização e alternativas de obtenção de áreas que podem ser destinadas à reforma agrária”, alega.  

De 2023 a 2026, 295 mil famílias devem ser incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária, sendo 74 mil assentadas e 221 mil reconhecidas ou regularizadas em lotes de assentamentos existentes. Para 2024, está previsto um orçamento de R$ 520 milhões para a aquisição de imóveis, beneficiando 73 mil famílias.

 Veja abaixo as prateleiras:

Terras já adquiridas – Áreas que estão sob domínio do Incra e em processo de seleção de famílias e criação de assentamentos.

Terras em aquisição – Áreas cujos processos de aquisição estão em andamento por meio da modalidade compra e venda.

Áreas passíveis de Adjudicação – Áreas resultantes do pagamento de grandes dívidas com a União e que, após processo administrativo, podem ser arrecadadas e destinadas à reforma agrária.

Imóveis improdutivos – Imóveis rurais vistoriados pelo Incra e que não cumprem a função social da terra, conforme disposto no artigo 184 da Constituição Federal e da Lei 8.629 de 1993.

Imóveis de bancos e empresas – Áreas rurais em posse de bancos e empresas públicas que podem ser destinadas ao assentamento de famílias. Essas áreas são transferidas de forma onerosa ao patrimônio da União e do Incra.

Áreas de ilícitos – Imóveis expropriados em razão da prática de ilícitos ou fruto de ilícitos destinados à reforma agrária em acordo com a Constituição Federal, tais como culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho em condições análogas à escravidão.

Terras públicas federais arrecadadas – Áreas públicas destinadas à reforma agrária a partir de deliberação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais. 

Terras estaduais oriundas de dívidas – Modalidade que possibilita que estados utilizem terras como forma de abatimento de dívidas com a União, como créditos tributários e créditos de contratos de refinanciamento.

Recebimento de terras em doação – modalidade em que o Incra recebe imóveis aptos para incorporação à Política Nacional de Reforma Agrária de forma não onerosa, podendo ser utilizada por particulares ou entes públicos

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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