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Emendas: Dino reforça necessidade da autoria nas alterações orçamentárias

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Em nova decisão, o ministro acata as razões apresentadas pela Câmara e pelo Senado sobre emendas de comissão e transparência, com ressalvas sobre a necessidade da autoria das alterações orçamentárias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicou nesta quinta-feira (15/5) nova decisão sobre as emendas parlamentares em que acata as razões apresentadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sobre emendas de comissão e transparência, com ressalvas sobre a necessidade da autoria das alterações orçamentárias. 

Relator da ação, Dino acolheu ainda as explicações da Câmara sobre as falas ditas pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que comentou em entrevista sobre a possibilidade de realizar manobra política com uso das emendas de comissão para pressionar o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), a pautar o projeto da anistia.

Para Dino, a fala do deputado dava indícios da existência de práticas incompatíveis com o princípio da transparência que vem sendo reforçado pela Corte e pelo Congresso Nacional. Em resposta, Sóstenes declarou que a entrevista foi “concedida exclusivamente no âmbito do exercício do mandato parlamentar”. 

A Câmara dos Deputados explicou que a manifestação de Sóstenes não tem “efeito normativo” e “tampouco reflete a posição institucional da Câmara dos Deputados”. De acordo com a decisão, a Casa Parlamentar reafirmou que não permitirá acordos que contrariem o Plano de Trabalho homologado pelo STF.

Foi determinado que as alterações nas programações orçamentárias das emendas de comissão e de bancada devem ter a autoria registrada em atas, garantindo transparência e rastreabilidade. 

Outras manifestações

O STF manifestou-se ainda sobre um pedido feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) para que o Congresso Nacional se abstenha de propor, tramitar e aprovar projetos de lei que questionem decisões da Corte. 

Sobre isso, Dino respondeu que “não cabe ao STF criar obstáculos ao regular processo legislativo” exceto em casos de “controle da constitucionalidade de Projetos de Lei e PECs (controle preventivo), no manejo de Mandado de Segurança por parlamentar em exercício, com a finalidade de coibir proposições incompatíveis com as normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo ou que constituam ofensa à cláusula pétrea”, escreveu Dino na decisão.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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