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Gilmar vota para derrubar Lei do Marco Temporal e reacende disputa com o Congresso

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Julgamento no plenário virtual do Supremo ocorre em meio à ofensiva legislativa no Senado, que aprovou PEC para tentar constitucionalizar a tese do marco temporal sobre terras indígenas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta segunda-feira (15/12) pela inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que fixou o ano de 1988 como critério para o reconhecimento do direito à demarcação de terras indígenas. No voto, o decano também defendeu a validação de um acordo construído a partir de pontos considerados consensuais, como a autorização para atividades econômicas em Terras Indígenas, o aperfeiçoamento dos procedimentos de demarcação e a previsão de indenização a ocupantes não indígenas.

A análise ocorre no plenário virtual do STF e se insere em mais um embate institucional entre o Judiciário e o Congresso Nacional. Na semana passada, logo após o início do julgamento da constitucionalidade da norma, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 48/2023), que trata do mesmo tema. A proposta, no entanto, ainda depende de apreciação pela Câmara dos Deputados.

A Lei 14.701 foi aprovada pelo Parlamento como reação a uma decisão anterior do Supremo que afastou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Diante da possibilidade de o STF voltar a invalidar esse entendimento por meio do julgamento em curso, a PEC passou a ser vista como uma nova tentativa legislativa de consolidar a regra no texto constitucional. O tema mobiliza posições opostas: povos indígenas e organizações ambientais rejeitam a tese, enquanto representantes do agronegócio a defendem.

Antes da retomada do julgamento, o Supremo promoveu uma tentativa de conciliação, da qual resultou um documento que não previa a revogação do marco temporal, mas incluía convergências, como a exploração econômica das áreas, maior transparência e eficiência nos processos de demarcação e a compensação financeira a não indígenas.

O diálogo, contudo, foi esvaziado após a retirada de entidades indígenas das negociações, entre elas a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). As organizações solicitaram ao relator a concessão de uma liminar para suspender os efeitos da lei, pedido que não foi atendido. Na avaliação dos grupos, a decisão comprometeu o equilíbrio das tratativas.

As entidades indígenas sustentam ainda que os direitos dos povos originários têm natureza indisponível e, por isso, não podem ser objeto de negociação ou supressão.

Originalmente publicado em Correio Braziliense

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