
Receita começa a receber declarações a partir de amanhã
Prazo para a prestação de contas com o Leão termina dia 30 de maio. Confira algumas das novidades feitas pelo Fisco para este ano
O contribuinte brasileiro já pode começar a prestar as contas com o Leão. O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referentes ao exercício de 2024, começa amanhã e termina no dia 30 de maio. É importante ficar atento às mudanças feitas pela Receita Federal neste ano.
Além da possibilidade de fazer a declaração totalmente on-line, por meio da declaração pré-prenchida — que estará disponível apenas a partir de abril —, uma das principais novidades deste ano é o aumento da faixa de isenção, beneficiando um número maior de brasileiros que não precisarão prestar contas com o Fisco.
O novo limite de renda anual para o contribuinte fazer a declaração passou de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888,00, o que equivale a uma renda mensal de até R$ 2.824. A Receita prevê receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações.
Essa alteração faz parte da política do governo federal de aliviar a carga tributária dos brasileiros com menor poder aquisitivo, buscando garantir maior justiça fiscal. A faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda vale para quem recebe até R$ 2.259,20 por mês. No entanto, especialistas recomendam que os contribuintes se preocupem com as regras, pois rendimentos adicionais, como bônus ou horas extras, podem levar a um enquadramento em faixas superiores da tabela.

Renda no exterior
Outro ponto que requer atenção para quem vai declarar o IRPF neste ano é a nova regra para contribuintes que possuem rendimentos no exterior. A partir deste ano, aqueles que obtiveram lucros ou dividendos de aplicações financeiras internacionais deverão incluir obrigatoriamente essas informações na declaração.
Essa mudança acompanha a alteração realizada em 2024, que passou a tributar esse tipo de renda de forma progressiva. Isso significa que, dependendo do valor recebido, o consumidor poderá pagar um percentual maior ou menor de imposto. A Receita reforça que os rendimentos internacionais precisam ser declarados com precisão, pois a fiscalização é mais rigorosa e utiliza um índice de dados aprimorado para detectar inconsistências.
Bens imóveis
Para aqueles que investiram na atualização do valor de bens imóveis, o Fisco determinou que a operação deve ser informada no Imposto de Renda. A medida vale para quem optou pela regularização patrimonial com alíquota diferenciada de 4% até dezembro de 2024.
De acordo com Tatiana Navarro, advogada especialista em Direito Tributário e sócia-fundadora do escritório Oliveira Navarro Advocacia, essa obrigação decorre da Lei nº 14.973/2024, que consolidou a exigência de declaração para aqueles que optaram por esse regime especial de atualização patrimonial.
“Dessa forma, mesmo que o contribuinte não possua outros rendimentos tributáveis que o enquadram na obrigatoriedade da declaração, a opção por essa atualização específica implica na necessidade de prestar contas à Receita no ajuste anual”, afirma.
A regra vale para contribuintes que regularizaram o valor patrimonial de seus imóveis e optaram pelo pagamento da alíquota diferenciada de 4% até dezembro de 2024. Essa opção permitiu que muitos brasileiros ajustassem o valor de suas propriedades ao mercado sem a tributação tradicional sobre ganho de capital. Agora, a Receita exige que essa atualização seja informada na declaração, garantindo maior controle sobre o patrimônio dos contribuintes e evitando possíveis fraudes fiscais.
Além das novas obrigatoriedades, a Receita também aprimorou a declaração pré-preenchida, que agora conta com um cruzamento de dados ainda mais detalhado. Informações sobre criptoativos e transações imobiliárias serão automaticamente incluídas, tornando o processo mais rápido e reduzindo o risco de erro.
Segundo a advogada especialista em direito tributário, no pagamento e parcelamento, o imposto pode ser dividido em até oito vezes, mas o débito automático da primeira parcela só pode ser ativado até 9 de maio. “Depois disso, só valerá a partir da segunda parcela. Pequenos débitos, abaixo de R$ 10, podem ser acumulados para exercícios futuros”, explica.
Aqueles que têm direito à restituição também devem ficar atentos: quem optar por receber o valor via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade nos lotes de pagamento.
Já quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF poderá ser classificado como “pendente de regularização”, impedindo a emissão de passaporte, tomada de crédito e outras restrições.
Navarro ressalta que, quanto à segurança das informações, houve, ainda, mudanças na autorização para terceiros, permitindo apenas uma pessoa física, com validade de até seis meses. “Em relação à restituição, permanece a prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix, além da ordem já estabelecida para idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores”, afirma.
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