Francisco Mairlon conta como sobreviveu 15 anos na Papuda: “Muita resiliência”

Solto na madrugada desta quarta-feira (15/10), depois de 15 anos preso, condenado como um dos executores do Crime da 113 Sul, Francisco Mairlon Barros Aguiar, 37 anos, falou sobre os primeiros momentos em liberdade e sobre as dificuldades vividas na prisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de Francisco e determinou o trancamento da ação penal contra ele, que foi sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio e furto qualificados no caso conhecido como Crime da 113 Sul. 

Durante os 15 anos em que esteve na Papuda, Francisco não deixou o presídio nem nos saidões concedidos pela Justiça a alguns detentos. “Estou saboreando a liberdade, estou saboreando cada momento. É muita emoção”, disse ele durante entrevista coletiva, concedida na tarde de ontem, na casa dos pais dele, onde cresceu, no Novo Gama (GO). No primeiro dia de liberdade, Francisco recebeu a imprensa com bolo, refrigerante e um sorriso no rosto.

Acompanhado dos irmãos, José Victor e Naiara Barros, e dos advogados, Pedro Costa e Luiza Ferreira, ele tinha o semblante aliviado. Apesar disso, as mãos e a voz estavam visivelmente trêmulas, reflexo da readaptação ao mundo fora do Complexo Penitenciário da Papuda.

Francisco enfatizou a importância do apoio da família durante o tempo em que esteve preso. “Tive que ser muito resiliente. A situação é muito pesada dentro do sistema penitenciário. Se eu não tivesse uma estrutura familiar, poderiam ter acontecido coisas ruins comigo”, afirmou. “Nenhum tipo de reparação, nem dinheiro nem nenhuma palavra que a Justiça possa falar, vai compensar o sofrimento que passei. É uma dor insuportável que passei lá dentro (da cadeia)”, ressaltou.

Liberdade

“É uma felicidade imensa rever a minha família e os amigos. Está sendo um sonho. Estou sentindo muito acolhimento e energias boas”, desabafou. Francisco disse que trabalhou a mente para não se abalar com as situações vividas no sistema penitenciário. “Foi sofrido, passei várias adversidades lá dentro, não é fácil um cidadão comum cair no sistema penitenciário, no contexto em que fui julgado”, relatou. 

“Durante todo esse tempo, pensei muito no meu filho, que eu ainda não tinha visto”, relembrou ele, que foi preso enquanto a então mulher estava grávida de seu único filho, hoje com 15 anos. “Estou ansioso demais para ver meu filho, que está morando no Ceará”, acrescentou. Francisco contou que o filho mora com a mãe e o padrasto, mas que os avós paternos sempre o visitam e têm contato com o jovem.

Enquanto estava preso, ele só se encontrou pessoalmente com o filho uma vez. Fora isso, só via o garoto por fotos que os irmãos levavam para mostrar. “Estava fazendo vários planos com meu filho quando aconteceu essa fatalidade do meu nome ser envolvido nesse caso”, lamentou. 

Francisco estranhou as novas tecnologias e disse que ainda está se familiarizando com elas. “Na minha época, o que tinha era Orkut e MSN”, recordou-se. “Enquanto estava preso, assistia a muita novela. Eu me lembro do personagem Candinho, que falava que tudo de ruim na vida da gente era para depois melhorar”, compartilhou.

Mais velho de três irmãos, Francisco disse que ficou muito preocupado com a família quando foi preso. “Meus irmãos eram menores de idade e eu trabalhava ajudando o meu pai no comércio dele (uma distribuidora de gás)”, comentou. “Meus irmãos se formaram em direito e um deles tem um escritório. Tenho uma família linda e eles são a base de tudo”, completou.

Anulação

Para o relator do processo no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, a análise da decisão revelou que Francisco foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri apenas com base na confissão apresentada pela polícia e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha aliado a esses elementos qualquer outro decorrente da ampla investigação instaurada para apurar os crimes.

Para o ministro Sebastião Reis, é inadmissível condenar apenas com base em elementos da fase extrajudicial(foto: Max Rocha/STJ)

Segundo o ministro, havia depoimentos extrajudiciais que incriminavam Mairlon, mas também depoimentos em juízo dos próprios corréus que o inocentavam e esses elementos deveriam ter sido confrontados com as demais provas antes de submeter o acusado ao tribunal do júri.

“É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório”, declarou.

Advogada criminalista do Innocence Project Brasil, Organização Não Governamental (ONG) que ajudou na defesa de Francisco, Luiza Ferreira disse que o projeto tem premissas inegociáveis e que, ao analisarem as 16 mil páginas do processo, resolveram pegar o caso. “A gente só trabalha com inocente. Não busca a inocência judicializando o pedido se ainda há alguma dúvida. A gente só entra no caso se tem certeza absoluta da inocência e se consegue comprovar essa inocência com elementos, seja demonstrando provas novas ou uma nulidade”, afirmou. 

MP defende júri

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) disse que “adotará as medidas jurídicas cabíveis para restabelecer a soberania da decisão proferida pelo Tribunal do Júri”. Em nota, o órgão alegou que “a confissão extrajudicial do acusado Francisco Mairlon foi integralmente registrada em áudio e vídeo, com acompanhamento de profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo o pleno exercício do direito à ampla defesa, e que não foi constatada qualquer violação à integridade física ou psicológica do investigado pelos agentes públicos responsáveis pela condução do procedimento”.

“A decisão do Superior Tribunal de Justiça não trata do mérito da acusação. A análise meritória, de fato, ocorreu em um julgamento solene em que acusação e defesa tiveram igualdade de oportunidades para apresentar suas razões. Ao fim desse rito legal, e após aprofundada análise das provas, a decisão soberana dos jurados, em todas as oportunidades, foi pela condenação dos réus, em plena conformidade com a Constituição Federal”, disse a nota. “O Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa do Tribunal do Júri e de sua soberania, reconhecendo-o como uma instituição essencial para a promoção de uma Justiça igualitária, garantindo o direito de todos ao devido processo legal”, concluiu o documento.

Relembre o caso

Em 28 de agosto de 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Villela; a esposa dele, Maria Carvalho; e a empregada da família, Francisca da Silva, foram encontrados mortos com 73 facadas, ao todo, no apartamento onde moravam, na Asa Sul. Adriana Villela, filha do casal, foi considerada a mandante dos crimes. Ela teria contratado Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio do casal, para cometer os homicídios, oferecendo dinheiro e joias como pagamento. Segundo a acusação, Leonardo, por sua vez, teria combinado a execução com o sobrinho, Paulo Cardoso Santana, e com Francisco Mairlon Barros Aguiar, que também seriam recompensados.

O MPDFT sustentou que se tratava de homicídios triplamente qualificados e não de latrocínio, conforme sustentava a defesa. Segundo a acusação, os assassinatos de José e Maria foram motivados por razão torpe, devido a desentendimentos financeiros entre os pais e a filha, que dependia deles economicamente. A morte de Francisca teria ocorrido para garantir a impunidade, porque ela poderia reconhecer os autores.

Leonardo Alves e Francisco Mairlon Aguiar foram condenados em dezembro de 2013, a penas de 60 anos e 55 anos, respectivamente. Francisco teve a pena reduzida para 47 anos em segunda instância.  

Júri de Adriana Villela anulado

O júri que condenou a arquiteta Adriana Villela a 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato dos pais e da empregada da família foi anulado por três votos a dois, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 2 de setembro.

Uma das alegações da defesa para o pedido de anulação do júri é que só tiveram acesso a importantes mídias referentes ao caso no sétimo dia do julgamento. Votaram a favor do recurso da defesa os ministros Sebastião Reis, Antônio Saldanha e Otávio Toledo. Os ministros Og Fernandes e Rogério Schietti votaram contra a defesa da arquiteta.

Com informações do Correio Braziliense

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