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Justiça do DF condena promotora que abriu investigação sobre acordo envolvendo empresa de Paulo Octávio

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Juiz entendeu que Marilda dos Reis Fontineli cometeu litigância de má-fé; ela vai recorrer. Promotora disse ter visto irregularidades no processo de regularização do JK Shopping.

Fachada do JK Shopping, em Taguatinga — Foto: Reprodução/TV Globo

Fachada do JK Shopping, em Taguatinga — Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Distrito Federal condenou a promotora Marilda dos Reis Fontineli por litigância de má-fé. Segundo o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, ela mentiu e abusou dos direitos processuais ao questionar o acordo judicial que permitiu a regularização do JK Shopping, do empresário e ex-vice-governador Paulo Octávio.

O prédio foi construído em desacordo com normas ambientais e urbanísticas, mas acabou regularizado em 2017, após um acordo com o MP. Em abril do ano passado, a promotora abriu inquérito civil para investigar supostas irregularidades no documento. Também pediu à Justiça a suspensão do acordo. A ação levou a uma troca de acusações entre a promotora e o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros.

A sentença prevê que ela pague as custas do processo, além de multa de 5% por litigância de má-fé. Em nota, a promotora disse que vai recorrer da decisão e que, “houve um rompimento total da sentença com a lei que rege a ação civil pública”. Ainda segundo Marilda Fontineli, o juiz fez “confusão entre o Ministério Público e o membro que o representa” (veja íntegra abaixo).

Já o advogado Roberto de Barros Barreto, que representa o shopping, disse que “a empresa sustentou, veementemente, que os fatos narrados na petição inicial da promotora não correspondiam à realidade, o que foi comprovado por documentos”.

“A empresa conseguiu a regularização do JK Shopping porque cumpriu todas as exigências legais para o seu funcionamento, que foram destacadas no acordo”, disse o advogado.

Regularização do shopping

Shopping JK é inaugurado sem habite-se

https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/video/shopping-jk-e-inaugurado-sem-habite-se-2959853.ghtml

O imbróglio jurídico envolvendo o JK Shopping teve início em 2013, quando o prédio foi concluído. À época, o MP ajuizou ação pedindo a interdição do edifício, alegando que a construção descumpriu diversas normas ambientais e urbanísticas.

A Justiça, porém, negou pedido de interdição do prédio e ele foi inaugurado no mesmo ano, mesmo sem habite-se – documento essencial para a ocupação de imóveis.

Quatro anos depois, em 2017, a empresa Paulo Octávio Empreendimentos Imobiliários e o Ministério Público chegaram a um acordo. Segundo o termo, para compensar a regularização, os responsáveis pelo shopping tinham que construir uma escola no Sol Nascente e fazer benfeitorias no Parque do Cortado, em Taguatinga.

Inquérito

Em abril do ano passado, porém, Marilda dos Reis Fontineli abriu um inquérito para apurar suposta improbidade administrativa da promotora que fechou o acordo com o shopping. Também pediu à Justiça a suspensão da regularização do empreendimento.

Marilda assumiu o caso após a promotora anterior se declarar suspeita para atuar em uma outra ação envolvendo Paulo Octávio. Ela alegou que havia encontrado supostas irregularidades no acordo, como revelou o G1 à época.

“Eu entendi que o acordo é totalmente benéfico ao empreendedor e violou os direitos coletivos assegurados na lei”, disse à reportagem.

À época, ela disse que a compensação prevista não foi regulamentada por lei e acabou ocorrendo com critérios subjetivos. Ela afirmou ainda que o documento criou condições especiais para que o prédio pudesse ser regularizado.

Fachada da sede do Ministério Público do Distrito Federal — Foto: Gabriel Luiz/G1

Fachada da sede do Ministério Público do Distrito Federal — Foto: Gabriel Luiz/G1

Já a defesa da empresa argumentava que o acordo havia sido fechado de acordo com a lei, sob supervisão da Justiça. “A solução foi obtida em atendimento às exigências do próprio MP, dentro do devido processo legal e homologada judicialmente”, disse à época o advogado Roberto de Barros Barreto.

Pedido negado

No mês seguinte, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, que participou da produção do acordo para regularização do shopping, negou o pedido. Na decisão, ele fez críticas à promotora e disse que a ação “beira as raias do insulto puro e simples contra a ética e seriedade deste magistrado no desempenho de suas funções institucionais”.

Marilda Fontineli então apresentou pedido de desistência da ação, alegando que a atitude do juiz indicava que o caso seria julgado de forma enviesada.

“[A decisão mostra que] a ação se desenvolverá de forma temerária ante o comportamento desse Juízo, que além de adjetivar a atuação da sua subscritora como impulsionada por motivos pessoais, proferiu julgamento antecipado do mérito, fora das hipóteses legais, mascarado de indeferimento da tutela de urgência”, diz.

Condenação

O magistrado também negou o pedido de desistência da ação. Já a defesa do shopping pediu a condenação da promotora por litigância de má-fé. Na sentença em que a condenou, o juiz Carlos Maroja de Medeiros disse que a promotora fez “reiterada utilização da mentira como técnica argumentativa”.

Segundo ele, a ação da promotora não foi motivada “por qualquer tomada de posição filosófica ou pelo propósito de melhor aplicação do direito, e sim pela nítida e hoje notória sanha persecutória pessoal da promotora contra o empresário réu, em clara utilização do processo para a realização de motivações pessoais”.

O juiz afirma que as supostas irregularidades apontadas pela promotora não existem e que o acordo de regularização do shopping “não representou benefício para a empresa nem condescendência para com as irregularidades construtivas mas, pelo contrário, pressupôs a ocorrência das mesmas irregularidades, apenando-se a empresa com obrigação justa, proporcional e sobretudo voltadas ao bem geral da coletividade”.

Segundo o magistrado, a representante do MP desrespeitou a honra dos envolvidos no acordo. Ele também a acusou de perseguição contra servidores.

“A atitude desrespeitosa ostentada pela autora atingiu gravemente também a honra dos Procuradores do Distrito Federal que também labutaram duro, com o auxílio de vários servidores e autoridades distritais, na localização da melhor solução possível para a lide nos autos originários”, disse na sentença.

“Junto com os procuradores, agentes públicos da Administração também passaram a ser perseguidos pela promotora, que demonstrou recalcitrância na recusa em obedecer à decisão proferida em mandado de segurança impetrado junto à 8ª Vara da Fazenda Pública, que trancava o inquérito ilegal que a autora promoveu concomitantemente à tramitação da presente demanda e de ação rescisória em curso perante o TJDFT, em mais uma demonstração de nítido ato atentatório à dignidade da Justiça, consistente no desprezo para com decisões judiciais”, continuou.

O que dizem as partes

Confira a íntegra da nota divulgada pela promotora Marilda Reis Fontineli:

“Relativamente à sentença , a 4ª PROURB irá recorrer do inteiro teor do julgamento de mérito.

No que se refere à condenação desta Promotora de Justiça em honorários advocatícios e litigância de má-fé, houve um rompimento total da sentença com a lei que rege a ação civil pública. Isso porque nesse tipo de ação, os titulares dos direitos transindividuais não são os litigantes, mas aqueles que os representam. E quando se trata de representação pelo Ministério Público, este comparece em juízo como parte e não o promotor de justiça.

Ao fazer a confusão entre MP e o promotor que representa a instituição, houve manifesta violação do sistema de tutela coletiva, o que certamente será objeto de reparo pelas instâncias revisoras.

Superada esta questão da confusão entre o Ministério Público e o membro que o representa, ainda que houvesse a intenção de condenar a instituição em honorários advocatícios, tal pretensão não encontra amparo legal, sendo absolutamente rechaçada pelas instâncias superiores, em especial pelo STJ.

Esse tipo de situação não nos constrange a calar a voz, pelo contrário, mostra que escolhemos um caminho espinhoso, contudo, cada vez mais desafiador para a defesa intransigente dos direitos da sociedade.”

Confira íntegra da nota divulgada pela defesa do JK Shopping:

“Após reconhecer a “litigância de má-fé” pela “reiterada utilização de mentira como técnica argumentativa” a decisão judicial condenou promotora a pagar pessoalmente as despesas processuais, como honorários advocatícios e multa.

Reconheceu-se, também – e de forma expressa, que houve uma perseguição pessoal contra a empresa e o empresário Paulo Octávio que lhe empresta o nome.

Desde a contestação a empresa sustentou, veementemente, que os fatos narrados na petição inicial da promotora não correspondiam à realidade, o que foi comprovado por documentos.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

A empresa conseguiu a regularização do JK Shopping porque cumpriu todas as exigências legais para o seu funcionamento, que foram destacadas no acordo.

E a construção de uma escola no Sol Nascente e a realização de benfeitorias no Parque do Cortado foram compensações aceitas em prol da sociedade e de forma desvinculada do cumprimento das normas legais para a obtenção da Carta de Habite-se do JK Shopping.

Ainda que a Promotora de Justiça afirme que não poderia ser condenada pessoalmente no pagamento de sanções pecuniárias porque apenas representaria o Ministério Público, ainda assim a conduta adotada no processo caracterizou sérios “atentados à dignidade da justiça”, como afirmou o juiz na sentença.

Independentemente de quem seja o responsável pela alteração da verdade, certo é que a justiça não pode admitir esse tipo de conduta processual.

De qualquer forma prevaleceu a verdade da qual decorreu a total improcedência da ação, com o reconhecimento da validade da autocomposição celebrada entre o Ministério Público, o Distrito Federal e a empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda.”

FONTE: G1-DF

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Jornalista

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