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Gilmar e Dino votam para derrubar a lei do Marco Temporal

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Ministros do STF avaliam como inconstitucional tese que limita a demarcação de terras indígenas. Caso está em julgamento no plenário virtual da Corte

Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para declarar inconstitucional a tese do Marco Temporal. O caso está em julgamento no plenário virtual da Corte até a próxima quinta-feira. A tese determina que somente poderão ser demarcadas as terras que estavam sob a posse dos indígenas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. 

Decano da Corte, Gilmar Mendes destacou que a insistência no Marco Temporal gera insegurança jurídica. Ele apontou uma omissão do Estado na proteção dos povos indígenas, condenando, ainda, as invasões e atos de violência em territórios indígenas.Play Video

“Do mesmo modo, é criminosa a atitude de não indígenas em invadir território indígena demarcado e homologado por decreto presidencial ou praticar atos desumanos de crueldade, tortura ou maus-tratos à população indígena, ainda que estejam invadindo território reconhecido como particular pelo Estado, devendo-se atuar conforme o Estado Democrático de Direito, e não à margem do ordenamento jurídico”, escreveu o ministro em seu voto.

Dino, por sua vez, ressaltou que o Marco Temporal “implicaria restrição indevida ao alcance do direito originário dos indígenas”. Segundo ele, a tese afeta “o núcleo essencial dos direitos fundamentais” das normas fundadoras da Constituição Federal de 1988.

O magistrado relembrou que o STF já formou maioria, em 2024, para inconstitucionalizar o tema, porém, o Congresso Nacional aprovou o marco temporal novamente, desta vez em formato de emenda constitucional. Na avaliação de Dino, os próprios indígenas devem definir as regras para visitação em comunidades de povos originários e não os órgãos de gestão ambiental do país.

“O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas”, frisou Dino.

Na semana passada, logo após o início do julgamento da constitucionalidade da norma, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2023), que trata do mesmo tema. O texto, no entanto, ainda depende de apreciação pela Câmara dos Deputados.

Reação

Logo após o voto de Gilmar Mendes, o presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, Rodolfo Nogueira (PL-MS), se manifestou por meio de nota. De acordo com o parlamentar, o ato da Corte Suprema é preocupante e representa uma ameaça direta ao direito de propriedade no Brasil.

“O Marco Temporal não configura ataque aos povos indígenas, como alguns procuram rotular de forma leviana. Ao contrário, estabelece um critério objetivo, constitucional e necessário para assegurar previsibilidade, estabilidade e pacificação no campo. A ausência de regras claras amplia o risco de conflitos, gera insegurança jurídica e pode levar à criminalização de produtores que exercem suas atividades de forma legal há décadas”, citou.

A nota ainda destaca que o STF teve a intenção de legislar no lugar do Congresso Nacional, “que é o espaço legítimo para esse tipo debate”.

“Esse movimento compromete o equilíbrio entre os Poderes e enfraquece o Estado Democrático de Direito. Estão em jogo milhares de produtores rurais que adquiriram suas terras de boa-fé, com títulos válidos, muitas vezes, concedidos pelo próprio Estado brasileiro”, frisou. “Ignorar essa realidade é institucionalizar a insegurança jurídica, afastar investimentos e comprometer o futuro do agronegócio, setor fundamental para a economia nacional.”

Conforme o parlamentar, “o Brasil precisa de segurança jurídica e previsibilidade, não de decisões que aprofundem a instabilidade”. “O Congresso Nacional seguirá cumprindo seu papel constitucional, na defesa do direito de propriedade, da produção sustentável e da pacificação no campo”, finalizou a nota.

*Estagiária sob a supervisão de Cida Barbosa

Originalmente publicado em Correio Braziliense

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