Nesta segunda-feira (17/2), a Caixa inicia o pagamento do abono salarial, benefício que pode chegar até um salário mínimo para trabalhadores de carteira assinada com pelo menos 30 dias de exercício no ano-base. O calendário de 2025, referente ao ano-base 2023, será creditado de acordo com o respectivo mês de nascimento de cada beneficiário.
Os nascidos em janeiro recebem a partir de 17/2; em fevereiro, a partir de 17/3; março e abril, 15/4; maio e junho, 15/5; julho e agosto, 16/6; setembro e outubro, 15/7; e nascidos em novembro e dezembro, a partir de 15/8. A instituição estima que, até o final do calendário, cerca de 22 milhões de trabalhadores receberão o benefício.
Aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito na conta bancária. Os demais trabalhadores podem acessá-lo por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, sem custos adicionais, no aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque pode ser feito com o Cartão Social em unidades físicas da agência mediante documento de identificação.
O que é o benefício
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, concedido de acordo com os meses trabalhados no ano-base aos trabalhadores que contemplem os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT e é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que concede a habilitação ao benefício.
O trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2023 — com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos — tem direito ao benefício. É requisito que o empregador informe os dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Apenas trabalhadores de empresas privadas recebem o Abono. Servidores públicos possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Dúvidas relativas ao processo e concessão podem ser verificadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou canal telefônico 158. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa.
Com informações do Correio Braziliense
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