Ex-deputado Wladimir Costa é condenado por injúria e difamação contra jornalista
Pena aplicada pela Segunda Vara Criminal de Brasília é de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. Réu ficou conhecido por tatuar, provisoriamente, nome do ex-presidente Michel Temer no ombro.
O ex-deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) foi condenado pelos crimes de injúria e difamação contra a jornalista Basília Rodrigues, da CNN. A pena aplicada pela 2ª Vara Criminal de Brasília é de de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão.
Como não conseguiu se reeleger, Wladimir Costa terá a pena de prisão substituída pela prestação de serviços comunitários. O ex-deputado foi condenado ainda a pagar R$ 10 mil em indenização à jornalista.
Ao g1, a jornalista Basília Rodrigues disse que não iria se manifestar sobre o caso. A reportagem não conseguiu contato com o ex-deputado.
Imagens na página do deputado Wladimir Costa no Facebook em que aparece com a inscrição “Temer” tatuada no ombro — Foto: Foto: Reprodução / Facebook
Wladimir Costa ficou conhecido após fazer uma tatuagem temporária com a inscrição “Temer” —se referindo ao ex-presidente da República Michel Temer (MDB) — e uma bandeira do Brasil no ombro (veja imagem acima).
À época dos crimes — em 2017 —, Basília atuava na rádio CBN e pediu ao ex-parlamentar que mostrasse a tatuagem. Ele, então, respondeu: “Pra você, só se for o corpo inteiro”.
Diante da repercussão negativa do caso, Wladimir Costa usou as redes sociais para afirmar que ninguém acreditaria em assédio sexual porque a repórter, na visão dele, “foge totalmente dos padrões estéticos que, supostamente, despertariam algum tipo de desejo em alguém”.
“O Querelado sempre adota o tom de sexualização e menosprezo em relação à ré”, diz o juiz, na sentença.
No processo, o juiz André Ferreria de Brito diz que Wladimir Costa sustenta que sua conduta teria ocorrido em “tom jocoso”, mas, para o magistrado houve diferença no tratamento dele com repórteres de sexo masculino.
“As imagens do episódio identificam de forma nítida uma distinção de tratamento para a resposta ao repórter de sexo masculino, a sexualização no trato com a Querelada, profissional mulher, e o evidente constrangimento a que foi submetida a Querelante”, diz o juiz.
FONTE: G1-DF
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