Foi realizada ontem (15/6) audiência pública sobre duas minutas de resoluções que estabelecem os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis. Uma delas é voltada para revendedores varejistas de combustíveis líquidos (postos) e de gás liquefeito de petróleo (GLP, o gás de cozinha) e outra, para distribuidores desses produtos.
Devido ao grande número de inscritos para realizarem apresentações na audiência (25), o debate será retomado amanhã (17/6), a partir das 9h , com transmissão ao vivo pelo Teams. Com isso, os expositores que não conseguiram apresentar ontem, devido ao horário, possam fazê-lo na próxima sessão.
Na abertura da audiência, a diretora Symone Araújo destacou a necessidade de dar transparência aos critérios que serão adotados para caracterizar a cobrança abusiva, às hipóteses de agravamento das penalidades previstas na legislação vigente e à metodologia que será utilizada para a identificação de indícios de abusos. “Nosso objetivo é proporcionar maior efetividade, previsibilidade e segurança jurídica à atuação fiscalizatória da Agência e assegurar o cumprimento das novas atribuições conferidas à ANP por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026 (posteriormente complementada pela MP nº 1349/2026) e do Decreto nº 12.876, de 2026”, informou.
A Diretora também mencionou que a ANP já vem realizando ações de fiscalização com foco na abusividade de preços desde março, quando a MP 1.340/2026 foi publicada. Lembrou ainda da aprovação, na última reunião da Diretoria Colegiada, em 12/6, do Plano de Fiscalização que reestrutura a estratégia de fiscalização da Agência. A iniciativa terá duração inicial de três meses, a partir de julho, permitindo reavaliação ao fim do período para adequação das ações às eventuais mudanças no cenário internacional e no arcabouço normativo.
Veja os principais pontos da metodologia adotada para a elaboração das minutas:
– Utilização da margem bruta como parâmetro de caracterização da abusividade: este critério neutraliza o efeito de aumentos legítimos de preços em função de elevações de custos ocorridos em elos superiores da cadeia.
– Comparação de margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico, em períodos distintos: variável intrínseca ao agente e não uma variável de mercado, permite que a avaliação se concentre em desvios efetivos do padrão usual de rentabilidade do próprio agente.
– 10% como um filtro inicial em períodos de situação de conflito geopolítico e situação de calamidade, com base na experiência internacional:
- aplicação como filtro inicial para subsidiar eventual notificação;
- notificado, o agente poderia apresentar documentos que comprovem elevação de custos;
- havendo justificativa aceitável, a conduta não seria considerada abusiva;
- na ausência de justificativa aceitável, será lavrado de auto de infração.
– Veja a gravação da primeira sessão da audiência.
– Veja a página da Consulta e Audiência Públicas nº 12/2026 no site da ANP .
Com informações do portal Gov.br
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