“Taxa das blusinhas”: compra internacional terá novo imposto em 2027

Alíquota ainda não foi definida, mas medida decorre da entrada em vigor da Reforma Tributária, que foi aprovada em 2023

tributação sobre as compras internacionais de até US$ 50 voltará a acontecer novamente em 2027. O motivo é a entrada em vigor de parte da Reforma Tributária, aprovada em 2023. A conhecida “taxa das blusinhas” foi extinta em maio, mas a isenção para os itens antes atingidos pelo imposto será encerrada ao fim de 2026.

Na prática, não se trata do retorno da “taxa das blusinhas” nos moldes anteriores. A tributação das compras internacionais de baixo valor vai voltar a acontecer em 2027 com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária de 2023.

A CBS vai incidir sobre as compras internacionais, incluindo aquelas de até US$ 50, mas também sobre os produtos nacionais. A medida segue o critério de neutralidade, impondo cobranças semelhantes às produções locais e às internacionais.

“Dentro do princípio de neutralidade. Se a blusinha nacional é tributada, a internacional também tem de ser. É o mote do retorno da tributação da taxa da blusinha. Isto vem dentro de algo muito mais coerente”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Luiz Carlos.

A CBS vai substituir os impostos PIS e Cofins e a anulação da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto para produtos que competem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.

Pelo princípio da Reforma Tributária, a arrecadação com o novo tributo deve ser equivalente à que já existe. Por este motivo, a alíquota ainda não foi definida pelo governo federal, uma vez que os cálculos estão em andamento. As estimativas flutuam de 8,8% a 9,43%.

As compras internacionais, assim como a produção local, também estarão sujeitas a outro novo imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este tributo vai substituir taxas municipais e estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A transição do ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) será gradual, realizada de 2029 a 2032. A taxa do IBS será definida ainda, seguindo o princípio de não aumentar a arrecadação.

  • ISS progressivamente, a uma taxa de 10% ao ano;
  • Em 2029, a parcela do IBS é de 10%, subindo para 20%;
  • Em 2030, 30% em 2031; e
  • 40% em 2032.2033 (plena Implementação).

Origem da taxa

A “taxa das blusinhas” foi implantada como uma espécie de continuidade do programa Remessa Conforme, instituído em agosto de 2023. Pelas regras, sites de comércio ficaram obrigados a cobrar tributos de forma antecipada, ao contrário do que ocorria até então.

O Imposto de Importação já existia, mas a “taxa das blusinhas” foi implantada em agosto de 2024. Com a medida, ficou estabelecido que compras internacionais com valor de até US$ 50 pagariam 20% de tributo. Para produtos que excedam esse valor, a alíquota sobe para 60%. No caso de itens com preço entre US$ 50,01 e US$ 3 mil ficou previsto um desconto de US$ 20 na tarifa.

Com o desgaste político decorrente da tributação, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou, no dia 12 de maio deste ano, uma medida provisória (MP) que zerou o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50, a “taxa das blusinhas”, extinguindo a cobrança da alíquota de importação.

A retirada da “taxa das blusinhas” é alvo de representações no Supremo Tribunal Federal (STFpor parte de instituições associativas, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

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