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CCJ do Senadeo aprova PL da Dosimetria e texto segue para votação no plenário

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Proposta reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro; relator diz que objetivo é corrigir excessos e nega anistia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/12), o Projeto de Lei da Dosimetria, que altera regras de cálculo e execução de penas aplicadas a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O texto passou por 17 votos a 7 e segue para apreciação do plenário, onde já está pautado para votação ainda hoje.

O parecer aprovado foi apresentado pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que acolheu emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para restringir a redução de penas em regime fechado nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para Amin, a proposta não configura anistia, mas busca corrigir o que classificou como excessos na aplicação das penas. “Há um consenso de que a mão foi pesada, muito pesada”, afirmou.

Apesar da tentativa de limitar os efeitos ao 8 de janeiro, o projeto pode beneficiar também condenados por outros crimes contra a democracia, incluindo réus da chamada trama golpista julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A emenda foi considerada pelo relator como de redação, o que evita o retorno do texto à Câmara, caso seja aprovado em definitivo pelo Senado.

A classificação da emenda gerou divergências na comissão. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), avaliou que a mudança tinha mérito, mas, a pedido do líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), a interpretação foi submetida ao colegiado. Em votação simbólica, prevaleceu o entendimento de que se tratava apenas de ajuste redacional.

A análise do projeto ocorreu após quase cinco horas de reunião. Houve pedido de vista apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com concessão de quatro horas, mas o debate seguiu até o início da tarde, quando a comissão retomou a sessão para deliberar sobre o texto.

O PL altera a Lei de Execução Penal e redefine percentuais mínimos para progressão de regime, além de permitir remição de pena compatível com prisão domiciliar. Em casos de liderança de organização criminosa para prática de crime hediondo, hipótese que se aplica ao ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a 27 anos e três meses, o texto prevê o cumprimento mínimo de 50% da pena.

O projeto dividiu o colegiado, com votos contrários de senadores do PT e do MDB, e críticas de que a proposta enfraquece o endurecimento penal aprovado nos últimos anos.

Originalmente publicado em Correio Braziliense

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