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Com novas exigências do GDF, Lar dos Velhinhos ameaça fechar as portas

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Sem parceria com o GDF, os três Lares dos Velhinhos do DF não conseguirão se manter financeiramente. Com isso, 217 idosos serão afetados

Após o Governo do Distrito Federal (GDF) exigir que os Serviços de Acolhimento para Idosos atendam pessoas da terceira idade com doença infectocontagiosa, dependentes químicos e com transtornos mentais, as três unidades do Lar dos Velhinhos estudam encerrar parceria com o Executivo local. Dessa forma, devem fechar as portas por falta de verba. Com o possível fim das atividades, 217 idosos serão afetados diretamente.

Há 42 anos, o Lar dos Velhinhos Maria Madalena, no Núcleo Bandeirante, oferece moradia, alimentação, atendimento psicológico, serviço de enfermagem, fisioterapia e assistência social a idosos do DF. A instituição é a maior da capital federal e atende 92 idosos.

Desde 2009, a instituição mantém parceria com o GDF. Segundo o vice-presidente do Maria Madalena, Nelson Sanchez, mesmo com os repasses financeiros do governo, o local sempre recorreu a almoços beneficentes, bazares e outros eventos de captação de recursos e doações da comunidade.

Agora, a instituição não conseguirá atender as novas exigências do Edital nº 006/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF). O Lar dos Idosos alega não ter infraestrutura e profissionais qualificados para receber idosos nas condições de dependência química, transtorno mental e doenças contagiosas.

“Esses três pontos são complicadíssimos de trabalharmos. Temos um ambiente cheio de pessoas com baixa imunidade; então, receber um idoso com qualquer doença infectocontagiosa coloca em risco a vida de outros pacientes. Não somos um hospital ou uma clínica psiquiátrica. Também não temos profissionais nem estrutura para atender idosos com transtornos mentais ou dependências”, ressalta.

Instituição oferece diversos serviços para os pacientesReprodução, arquivo pessoal

Lar Maria Madalena

Espaço fica no Núcleo Bandeirante Reprodução

idosa

Além disso, o edital prevê reajuste de 13,51% no repasse por idoso atendido. De acordo com Nelson, o valor não é suficiente para suprir os gastos da instituição. O último reajuste havia sido em 2016. “O valor repassado não acompanha os custos. Basicamente, o repasse do GDF apenas paga a folha de pagamento. Com o início da pandemia, tivemos um gasto mensal de R$ 35 mil só com Equipamento de Proteção Individual (EPIs)”, pontua.

Mesmo com o repasse insuficiente do GDF, a instituição alega que não conseguirá manter as portas abertas sem a parceria. Além dos 92 idosos que ficarão desabrigados, 91 colaboradores perderão o emprego após o encerramento das atividades.

Sobradinho

O Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes e São José, ambos em Sobradinho, com 75 e 50 idosos respectivamente, passarão pelo mesmo problema para atender as novas exigências do GDF. Caso encerrem a parceria, também não conseguirão manter a instituição aberta.

“Não temos estrutura para receber esses idosos. Estamos em uma rua sem saída. Nossa responsabilidade é muito grande. Se envio uma proposta aceitando os termos do edital, eu estou assumindo uma coisa que eu sei que não consigo atender”, afirma a diretora voluntária do Bezerra de Menezes, Inês Miranda.

Além dos idosos, as duas instituições de Sobradinho empregam mais de 103 funcionários diretos.

“Nosso problema é de estrutura. Mesmo se o GDF aumentar a per capita, a gente não consegue receber esses idosos. E, se não tiver mais a parceria, infelizmente, não conseguimos manter a instituição”, lamenta Rodrigo Lima, coordenador do Lar São José.

Veja edital completo:

https://pt.scribd.com/embeds/565265968/content?start_page=1&view_mode=scroll&access_key=key-KLRLqurHqlfAdEmDhSTZ

O que diz o GDF

A Sedes informa que não existem repasses em atraso, e o chamamento público de um novo edital é uma obrigação legal que a Secretaria está cumprindo.

Além disso, a pasta destaca que, “independentemente do fim da parceria com a instituição em questão, nenhuma pessoa idosa vai ficar desassistida ou desamparada; uma vez que, caso isso ocorra, uma nova parceria vai acolher esses cidadãos”.

Sobre os acolhimentos daqueles com dependências ligadas a álcool ou a drogas, ou que tenham doenças contagiosas, a Sedes destaca que o acolhimento institucional sem discriminação para essas pessoas é uma exigência legal previstas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). “Inclusive para recebimento por parte do GDF de repasse federal adicional de 5 a 15% para tais casos”.

Leia nota na íntegra:

“A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) informa que o Instituto Integridade Lar dos Velhinhos Maria Madalena é instituição parceira desta pasta na oferta do Serviço de Acolhimento para Idosas, da Política Pública de Assistência Social.

Acerca dessa parceria, vale frisar que:
– Não existem repasses em atraso;
– O chamamento público de um novo edital é uma obrigação legal que a Sedes está cumprindo;
– O GDF está com edital de chamamento público aberto para recebimento de propostas, a qual a instituição em questão pode participar;
– Existe, nesse novo edital, a ampliação de vagas de 249 para 330;
– A Sedes atualizou o valor de referência com base no IPCA. De 2019 a 2022 o valor de referência foi reajustado em 19,85%;
– O edita foi elaborado com base nas normas e legislações do Sistema Único de Saúde;
– O quantitativo de vagas foi planejado conforme demanda existente.

Esclarecimentos feitos, é importante destacar que, independentemente, do fim da parceria com a instituição em questão, nenhuma pessoa idosa vai ficar desassistido ou desamparado; uma vez que, caso isso ocorra, uma nova parceria vai acolher esses cidadãos.

É importante ressaltar também que, está estabelecido em edital o acolhimento aqueles com dependências ligadas a álcool ou a drogas, ou que tenham doenças contagiosas.

Mais do que estabelecido em edital, o acolhimento institucional sem discriminação para essas pessoas é uma exigência legal previstas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), inclusive para recebimento por parte do GDF de repasse federal adicional de 5 a 15% para tais casos.

Neste momento, está aberto edital de chamamento para acolhimento de pessoas idosas, o qual a secretaria enfatiza a necessidade de atendimento a idosos de diversos perfis, sem discriminação por condição de mental, física ou de saúde, conforme item 1.4.4 do anexo V do edital 6/2022.

Qualquer instituição que tenha inscrição no Conselho de Assistência Social pode se candidatar para oferta do serviço de acolhimento par pessoas idosas, nos termos do edital. Por fim informamos que a Sedes está em tratativa com a Secretaria de Saúde para o atendimento institucional de idosos por meio de parceria.

Para conhecimento, seguem alguns dos itens acerca do Edital 6/2022:

1.2.4. Nos termos do art. 19 do Decreto Federal n.º 9.921/2019, as Pessoas Idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros, não poderão ser acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional de que trata este Edital, devendo tal situação ser atestada por meio de avaliação médica.

1.2.5. É vedada a recusa de acolhimento em decorrência das situações elencadas no item 1.4.4 do Anexo V.

1.4.4. Será vedado o indeferimento de acolhimento em decorrência de:
a) necessidade de cuidados de saúde excepcionais, não intensivos (ostomias, sondas e curativos);
b) outras necessidades que não demandem de assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva;
c) doença infectocontagiosa;
d) uso abusivo de álcool e outras drogas;
e) falta de documentação civil;
f) ausência de benefícios sociais e/ou eventuais;
g) ausência de benefícios de caráter permanente;
h) curatela;
i) possuir transtorno mental;
j) possuir deficiência”.

FONTE: METRÓPOLES

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Jornalista

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