Moraes autoriza acareação entre o ex-ajudante de ordens e o ex-ministro, acusado de ter financiado ações da tentativa de golpe
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta terça-feira, uma acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, e o ex-ministro Walter Braga Netto. Ambos são réus na ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado. A sessão foi agendada para a próxima terça-feira, às 10h.
Moraes atendeu um pedido da defesa de Braga Netto. Os advogados do ex-ministro de Bolsonaro contestam as declarações de Cid, delator, e alegam que o tenente-coronel não apresentou provas de acusações feitas contra o general.
Em depoimento, Cid afirmou ter recebido de Braga Netto um montante em dinheiro, dentro de uma sacola de vinhos, para financiar o plano golpista. O general nega. “O Cid veio atrás de mim perguntando se o PL poderia arrumar o dinheiro. Era muito comum o presidente Jair Bolsonaro, ou o Valdemar (presidente do PL), ou outro, pedirem para pagar contas de campanha atrasadas. Eu virei para ele e disse: ‘Procura o tesoureiro’. Eu não tinha contato com empresários, então não dei dinheiro para o Cid”, declarou à Primeira Turma do STF, na semana passado, por meio de videoconferência. Ele está preso no Rio de Janeiro por suspeita de tentar atrapalhar as investigações.
Na decisão desta terça-feira, Moraes ressaltou que Braga Netto e Cid não têm o compromisso de dizer a verdade na acareação, por serem réus. Segundo a Constituição, eles têm o direito de não produzir provas contra si.
“Ressaltando, novamente, a advertência de que o réu não tem o compromisso de dizer a verdade na acareação, em prol da ampla defesa, deve ser autorizada a realização da acareação entre o réu Walter Souza Braga Netto e o réu colaborador Mauro César Barbosa Cid”, escreveu o magistrado.
Delação
Também nesta terça-feira, Moraes negou o pedido da defesa de Bolsonaro para anular a delação de Cid. Segundo o magistrado, a solicitação é “impertinente” ao atual momento da ação penal.
Na decisão, o relator analisou outros pedidos de diligências apresentados pelos demais réus do núcleo crucial da trama golpista.
Na semana passada, a revista Veja publicou mensagens que teriam sido enviadas por Cid por um perfil da rede social em nome de “GabrielaR702”. No interrogatório do militar ao STF, o advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, questionou se o réu havia conversado sobre o conteúdo de sua delação com outras pessoas pela internet. Ele negou.
Os advogados do ex-presidente pediram a anulação da delação e afirmaram ao Supremo que as mensagens mostram a “ausência de credibilidade da delação” de Cid.
Na sexta-feira, Moraes deu prazo de 24 horas para a Meta, dona do Instagram, apresentar dados cadastrais do perfil que teria sido usado por Cid. A plataforma ainda não prestou esclarecimentos à Corte.
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