A decisão deu-se em resposta a um pedido de medida cautelar apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo, pedindo a suspensão de todos os processos judiciais que envolvem desconto associativo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu os pedidos de indenização decorrentes de fraude em desconto associativo de beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que tramitam na Corte. Além disso, convocou a União, o INSS, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) para audiência de conciliação a ser realizada na terça (24/6), às 15h, na Segunda Turma.
A decisão deu-se em resposta a um pedido de medida cautelar apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo, pedindo a suspensão dos processos judiciais ajuizados no STF entre março de 2020 e março de 2025 sobre o tema. A União argumenta que a continuidade dos processos pode contribuir para um ambiente de “decisões judiciais com interpretações conflitantes”.
Além do pedido de suspensão dos processos, acatado parcialmente por Toffoli, a AGU solicitou ainda que sejam declaradas inconstitucionais as decisões que responsabilizam a União e o INSS pelos descontos indevidos.
Conforme destacou Toffoli na decisão, até abril de 2025, antes da deflagração da Operação sem Desconto, havia ao menos 52 mil ações individuais ajuizadas por beneficiários contra entidades associativas e o próprio INSS. Em maio, mais de 11 mil ações sobre o tema foram ajuizadas. “Nesse período de janeiro de 2024 a maio de 2025, já se totalizam mais de 65 mil ações, perfazendo um impacto estimado em quase R$ 1 bilhão de reais”, escreveu o ministro.
Na avaliação do magistrado, “as circunstâncias exigem uma atuação preventiva”. Com isso, AGU, MPF e INSS poderão ser ouvidos na audiência a respeito da solicitação, de modo que a decisão pode recair em todos os processos sobre o tema, convertendo-se em repercussão geral.
Processos em andamento no STF sobre o INSS
Além da ADPF 1236 ajuizada pela União, o Supremo recebeu o pedido (ADPF 1234) do Partido Progressistas, solicitando à Corte uma série de determinações, entre elas a apresentação de um prazo para a restituição integral dos beneficiários lesados. A solicitação da sigla foi reunida no pedido apresentado pela AGU. Ambas ADPFs são de relatoria de Toffoli.
Em maio, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência – Oceano Azul ajuizou um pedido de instauração do estado de coisas inconstitucional no INSS, que tem como objetivo identificar situações de violação massiva e sistêmica de direitos fundamentais causadas por falhas estruturais do Estado.
O ministro André Mendonça, relator do caso, acatou o pedido (ADPF 1224) e requisitou à Polícia Federal (PF), ao INSS, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU) o envio de informações sobre as ações que estão sendo desenvolvidas pelos órgãos.
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