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Juiz nega exclusão do vídeo de ‘chá revelação’ em que mulher denuncia traição do marido

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Na última terça, 15, o marido foi à Justiça com pedido de remoção liminar de todos os conteúdos relacionados ao episódio – incluindo vídeos, fotos, áudios, memes e montagens

O juiz João Gilberto Engelmann da Comarca de Ibirubá, município com 21 mil habitantes situado a 300 quilômetros de Porto Alegre, negou o pedido de exclusão de um vídeo em que uma mulher, durante o chá revelação do filho, atribui infidelidade ao marido. O vídeo, que viralizou nos últimos dias, mostra o homem sendo confrontado pela mulher durante uma festa de família, após ela ter descoberto supostos casos extraconjugais dele.

Na última terça, 15, o marido foi à Justiça com pedido de remoção liminar de todos os conteúdos relacionados ao episódio – incluindo vídeos, fotos, áudios, memes e montagens.

Ao analisar o caso, o juiz João Gilberto Engelmann negou o pedido ao entender que não há viabilidade prática para a concessão da medida. Segundo o juiz, a ampla disseminação do vídeo torna impraticável a remoção dos conteúdos nas plataformas digitais, uma vez que novas versões continuam sendo produzidas e compartilhadas de diversas formas.

“Não é possível, frente ao cenário apresentado, refrear toda a informação acerca dos fatos em todos os veículos de comunicação, notadamente nas redes sociais, nas quais as mídias originalmente veiculadas pela parte ré já possuem abrangência capilarizada”, afirmou o juiz.

Engelmann se escora no entendimento do Supremo Tribunal Federal no caso Aída Curi, que reconheceu a inconstitucionalidade do direito ao esquecimento.

Em 1958, Aida Curi foi assassinada em Copacabana. Cinquenta anos depois, em 2008, a família dela pediu à Justiça que proibisse a imprensa de veiculação de reportagens sobre o caso. Em 2021, o STF rejeitou o pedido.

Segundo o juiz, a exclusão de conteúdos deve ocorrer em casos excepcionais. Para ele, por se tratar de violação aos direitos da personalidade, a questão deverá ser “tratada por meio de indenização, não de censura”.

A decisão ressalta que eventuais prejuízos à honra ou à imagem do autor poderão ser objeto de reparação por meio de indenização, conforme estipulado pelo Código Civil.

Com informações do Correio Braziliense

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