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Lei define novas regras para aquisição de equipamentos médicos no SUS

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As novas regras se aplicam a equipamentos cujo valor ultrapassa o limite para dispensa de licitação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17/9) a Lei 15.210/25, que estabelece novas regras para a compra de equipamentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida busca aumentar a eficiência e a segurança das aquisições, garantindo que os equipamentos adquiridos sejam plenamente utilizados ao longo de sua vida útil.

A nova norma determina que os processos licitatórios considerem não apenas o preço, mas também a capacidade instalada para operar o equipamento ou, caso necessário, um plano que assegure seu funcionamento adequado. 

O texto tem origem no Projeto de Lei 2641/19, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), inspirado por uma sugestão de uma estudante da rede estadual de Sergipe que participou, em 2016, do Programa Parlamento Jovem da Câmara dos Deputados.

Segundo Vieira, a proposta busca evitar o desperdício de recursos com equipamentos de alto custo que, por falta de estrutura adequada, acabam sem uso nas unidades de saúde.

Vetos

Quatro pontos do projeto original foram vetados pelo governo, que criavam obrigações adicionais para gestores públicos, como comprovação de adequação orçamentária, contratação de manutenção por cinco anos, cronogramas de treinamento e responsabilização por descumprimento.

Na justificativa do veto, o governo frisa que essas exigências aumentariam a complexidade das licitações e poderiam comprometer a prestação de serviços de saúde, especialmente em municípios com menor capacidade administrativa.

*Estagiário sob supervisão de Rafaela Gonçalves 

Com informações do Correio Braziliense

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